Gilmar Mendes derruba “presunção de boa fé” na aquisição de ouro
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (5) trechos de uma lei de 2013 que garantiam a presunção da boa-fé e de legalidade na aquisição de ouro...
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (5) trechos de uma lei de 2013 que garantiam a presunção da boa-fé e de legalidade na aquisição de ouro. A decisão é um duro golpe ao garimpo ilegal no país, que atua principalmente na Amazônia.
É a extração ilegal em áreas protegidas a principal justificativa para acolher a medida cautelar, pedida pelo PSB e pelo Partido Verde:
“As presunções […] relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, escreveu o ministro.
Ele continua: “A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
O ministro ainda deu 90 dias para que o governo edite “um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal” do minério adquirido por empresas. Ele ainda deu o mesmo prazo para medidas proibindo a extração ilegal.
O advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB na ação, disse que a decisão é relevante não apenas ao tratar de questões de minorias e de ambientais, mas também por desestimular o Poder Público a desenvolver seus próprios mecanismos de controle e monitoramento da cadeia de extração e comércio de ouro no país, “ao ‘legitimar’ ou ‘legalizar’, de forma automática altamente questionável, o metal recebido nas DTVMs, ‘apagando’ as irregularidades porventura existentes na primeira parte da cadeia”
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