Gilmar barra férias de 60 dias para procuradores da Fazenda Nacional
Gilmar Mendes negou pedido dos procuradores da Fazenda Nacional para que fosse reconhecido o direito a 60 dias de férias...
Gilmar Mendes negou pedido dos procuradores da Fazenda Nacional para que fosse reconhecido o direito a 60 dias de férias.
A Advocacia-Geral da União defende que a previsão das férias dos procuradores está definida na lei complementar 73/1993, que fixa período de 30 dias.
Os procuradores argumentam queaté a Lei 9.527, de 1997, tinham direito a 60 dias de férias por ano, com fundamento na legislação que os equiparava aos membros do Ministério Público da União, que goza do status de lei complementar e que não poderia ser revogada por medidas provisórias ou por leis ordinárias.
Na avaliação do ministro, a lei alterou dispositivos da Lei 8.112/90 e determinou que serão concedidos 30 dias de férias anuais aos ocupantes de cargo efetivo de procurador. Para Gilmar, não há como reconhecer direito adquirido em férias anuais de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional.
Segundo o ministro, “não havendo o que se falar, portanto, em violação ao art. 131 da Constituição, porquanto exige-se lei complementar apenas para dispor sobre organização e funcionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
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