Gilmar autoriza entrevista de investigado pelo assassinato de Marielle Franco
O ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, autorizou o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso e investigado por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, a conceder entrevista, por videoconferência, à revista Veja...
O ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, autorizou o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso e investigado por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, a conceder entrevista, por videoconferência, à revista Veja.
O pedido de entrevista havia sido negado pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, com o entendimento de que a sua realização era incompatível com o regime de prisão provisória em penitenciária federal de segurança máxima e que a Lei de Execuções Penais não prevê direito a entrevista.
De acordo com o ministro, o Supremo vedou a censura prévia à atividade jornalística, em razão da importância da liberdade de imprensa para a manutenção do regime democrático e para a formação do pensamento crítico.
“O Plenário frisou, no entanto, a possibilidade de controle judicial posterior ou excepcional de eventuais excessos ou atos dolosamente praticados. Essa foi a fórmula criada pela Corte para equacionar os eventuais conflitos entre a liberdade de imprensa, de expressão e de formação da opinião com os direitos de personalidade atinentes à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à segurança pública”, explicou.
Segundo o ministro, a realização de entrevista por videoconferência assegura o direito à liberdade de imprensa e de comunicação da jornalista sem afetar as regras de disciplina e segurança aplicáveis às penitenciárias federais de segurança máxima.
“Eventual descrição, de forma geral, da rotina do preso não representa risco para a segurança do estabelecimento nem constitui ato de autodefesa. Por isso, não há de se falar em violação ao contraditório ou às atribuições das autoridades responsáveis pela condução do caso que levou à prisão do entrevistado”, disse.
Clique aqui para ler a decisão.
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