Gerente da Anvisa direciona perguntas sobre autoteste ao Ministério da Saúde
O gerente-geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Anvisa, Leandro Pereira, disse nesta sexta (28) que perguntas sobre política pública para autotestes devem ser dirigidas ao Ministério da Saúde...
O gerente-geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Anvisa, Leandro Pereira, disse nesta sexta (28) que perguntas sobre política pública para autotestes devem ser dirigidas ao Ministério da Saúde.
“A Anvisa cuida da política regulatória. As questões relativas ao conteúdo da política pública, suas críticas, eu vou pedir para que você dirija diretamente ao Ministério da Saúde”, disse Pereira a O Antagonista, em coletiva de imprensa.
Na verdade, na semana passada a diretoria colegiada da Anvisa rejeitou por 4×1 o pedido do ministério para liberar autotestes justamente por entender que não estava definido o uso deles em política pública.
Dias depois, o ministério enviou nova proposta à Anvisa, que não obriga os fabricantes a fornecer uma maneira de registrar os resultados, nem prevê a integração desses dados com as autoridades de Saúde.
Hoje, a Anvisa aprovou o novo pedido por 4×0, apesar de na prática o Ministério da Saúde não integrar os resultados dos autotestes à política pública de testagem.
Na coletiva de hoje, estavam presentes dois gerentes-gerais da Anvisa. Nenhum dos diretores participou.
“O Ministério da Saúde retornou à Anvisa, formalizando a política pública por meio da inserção do capítulo 10 no plano nacional de testagem”, disse Pereira.
“Nós consideramos – a Anvisa – que a política pública está expressa por meio do capítulo no plano nacional de testagem, e conforme relatado agora, na reunião da Diretoria Colegiada, o secretário-executivo do Ministério da Saúde [Rodrigo Cruz] orientou que a partir de meio-dia essa política vai estar agora disponível no site do ministério”, acrescentou.
Como previsto por Pereira, a nova política de fato foi publicada no site do ministério, às 12h18 de hoje.
Como proposto pelo ministério e aceito pela Anvisa, não há nenhuma obrigação de o fabricante fornecer maneira de comunicar o resultado do autoteste, nem previsão de integração desse resultado com as bases de dados das autoridades de Saúde.
Em caso de resultado positivo, “independente de sintomas, o indivíduo deve ser orientado a buscar atendimento em uma Unidade de Saúde pública, privada ou suplementar a qual possua acesso, para avaliação, notificação e orientações pelos profissionais de saúde”, diz o texto.
Da mesma forma, “[e]m indivíduos sintomáticos, os casos com resultado negativo que apresentem sintomas sugestivos de covid-19 devem realizar um novo teste ou procurar atendimento em uma Unidade de Saúde para avaliação”.
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