General na Saúde defendeu estado de sítio para conter pandemia
Nomeado hoje no Ministério da Saúde, o general da reserva Ridauto Lúcio Fernandes defendeu, em artigo publicado em março do ano passado, a decretação do estado de sítio para combater a pandemia...
Nomeado hoje no Ministério da Saúde, o general da reserva Ridauto Lúcio Fernandes defendeu, em artigo publicado em março do ano passado, a decretação do estado de sítio para combater a pandemia.
Com a medida, segundo Ridauto, o presidente poderia determinar “a obrigação de permanência em localidade determinada, favorecendo o isolamento de cidades, bairros, ruas e condomínios”.
O general também sugeriu:
- “suspensão da liberdade de reunião (em qualquer lugar, inclusive no interior de recintos privados), facilitando o isolamento social obrigatório”;
- “intervenção nas empresas de serviços públicos, facilitando o controle das mesmas com objetivo de permitir melhor prestação dos serviços à população”; e
- “restrições relativas à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, evitando a divulgação de inverdades ou notícias que possam causar pânico”.
As medidas, afirmou, não dariam ao Estado poderes ditatoriais, porque “a Constituição assegura o controle de um Poder sobre o outro, com adequado sistema de contrapesos que impede abusos”.
Em maio, diante da oposição de Jair Bolsonaro às quarentenas, Ridauto publicou outro artigo, desta vez defendendo intervenção nos estados para impedir o fechamento do comércio.
“É só mandar suspender as medidas que contrariem a Lei Federal. Por exemplo, suspendendo a validade dos decretos estaduais que estejam determinando que fiquem fechados aqueles estabelecimentos considerados, pela Lei Federal, como essenciais. Os proprietários reabrem seus estabelecimentos e qualquer ato de autoridade que se opuser, seja pela aplicação de multas, seja pelo fechamento forçado, será considerado sem valor e abuso de autoridade”, escreveu.
Bolsonaro tentou sabotar a quarentena com decretos relacionando serviços essenciais em todo o país, mas o STF decidiu que governadores e prefeitos têm autonomia para fechar serviços e comércio.
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