Garimpeiro usou “lei de Bolsonaro” como argumento para tentar barrar operação
Durante fiscalização do ICMBio, em parceria com o Ibama, um garimpeiro tentou utilizar a "lei de Bolsonaro" como argumento para barrar o trabalho das instituições. A operação ocorreu em setembro de 2022, na Estação Ecológica de Maracá, em Roraima...
Durante fiscalização do ICMBio, em parceria com o Ibama, um garimpeiro tentou utilizar a “lei de Bolsonaro” como argumento para barrar o trabalho das instituições. A operação ocorreu em setembro de 2022, na Estação Ecológica de Maracá, em Roraima.
“O autuado não colaborou com a fiscalização, mostrando insatisfação o tempo todo; rindo da ação de fiscalização, pois se referia a ela como ‘a gente sabe que tudo isso não dá em nada’; incentivava os envolvidos a continuarem com a atividade ilegal nos garimpos, pois ‘dá um dinheiro bom a fácil’; tranquilizava ainda dizendo que ‘aqui nada será destruído, pois a lei do Bolsonaro não permite’ e a toda hora se queixava pedindo pressa nos procedimentos relutando em ficar aguardando no local indicado”, relatam os agentes dos órgãos em relatórios obtidos pela agência de dados Fiquem Sabendo, via Lei de Acesso à Informação (LAI), e publicizados nesta segunda-feira (6).
Os órgãos, vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), têm como método destruir ou inutilizar equipamentos recolhidos em operações contra garimpo ilegal. A medida, no entanto, era criticada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A apoiadores, em frente ao Palácio do Alvorada, em 2019, Bolsonaro disse que falaria com ministros para impedir a queima de equipamentos apreendidos na Amazônia.
A multa aplicada pelos órgãos na ocasião poderia chegar a R$ 10 mil, mas ficou em apenas R$ 2 mil. A Instrução Normativa 2, de 2020, do Ibama e do ICMBio, não considerava “potencial risco à saúde pública” como um agravante para autuação.
“Consequência para a saúde pública: não houve (0 ponto). Há potencial para causar danos à saúde pública, tanto pela contaminação dos rios e solo pelo combustível transportado como pelo mercúrio. Porém, a Instrução Normativa Conjunta 02 de 29 de janeiro de 2020, IN conjunta 02, no anexo em seu quadro A não dá a opção de classificação Potencial. Assim, a única opção para a situação é o indicador ‘Não houve'”, registrou a ocorrência.
Além da multa aplicada, os agentes apreenderam equipamentos como galões de combustíveis, embarcações de alumínio, entre outros, destinados ao garimpo ilegal em unidade de conservação, cuja visitação pública ou permanência são vedadas.
Nas justificativas para a operação, os agentes ambientais destacaram que entre 2020 e 2022 a mineração ilegal avançou “de forma acelerada por quase todo o território de Roraima, com destaque para as áreas mais remotas na TI [Terra Indígena] Yanomami e trechos dos rios Uraricoera, Uraricaá, Mucajaí e Catrimani”.
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