Fux vê imunidade de Frota em fala sobre “direita radical suja Olaviana”
Luiz Fux rejeitou uma queixa-crime contra o deputado Alexandre Frota por ele ter escrito em uma rede social que colegas faziam parte desse "bando de merda dessa direita radical suja Olaviana". O ministro considerou que a manifestação está coberta pela imunidade parlamentar...
Luiz Fux rejeitou uma queixa-crime contra o deputado Alexandre Frota por ele ter escrito em uma rede social que colegas faziam parte desse “bando de merda dessa direita radical suja Olaviana”. O ministro considerou que a manifestação está coberta pela imunidade parlamentar.
Frota foi acionado no Supremo por Otávio Oscar Fakhoury, dono do site Crítica Nacional e um dos principais articuladores da militância bolsonarista nas redes.
A postagem questionada foi a seguinte: “Esperando Douglas Garcia, Edson Salomão, Paula Marisa, Camila Abdo, Catel, Gil Diniz, Bia Kicis, Carol di Toni, Allan dos Santos, Kuster, Ruschell, Paulo Enéas, Fakoury e esse bando de merda dessa direita radical suja OLAVIANA defender o Embaixador. Cambada. @BolsonaroSP”.
A Procuradoria-Geral da República afirmou ao STF que “não há duvida de que a opinião externada pelo parlamentar em questão guarda pertinência com o exercício do seu mandato, pois, mesmo que proferida de forma rude e desairosa, expressa seu posicionamento político contrastante em relação ao grupo de pessoas mencionada na postagem”.
Fux concordou com o MPF. “Ressoa inequívoco que o querelado [Frota] está acobertado pelo manto da imunidade material, prevista no art. 53 da Constituição da República. Afigura-se nítido o teor político da manifestação, voltada a reforçar sua opinião a respeito da posição política das pessoas que menciona em seu pronunciamento, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo ideológico que serviu de palco para tais manifestações”, escreveu o ministro.
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