Fux propõe “atestado de pobreza” para que Estado matricule crianças em creches
Luiz Fux (foto) propôs que o Estado tem a obrigação de matricular crianças de zero a cinco anos em creches - mas que estas devem comprovar em juízo que não podem pagar e não conseguiram a vaga...
Luiz Fux (foto) propôs que o Estado tem a obrigação de matricular crianças de zero a cinco anos em creches – mas que estas devem comprovar em juízo que não podem pagar e não conseguiram a vaga. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o relator de uma ação sobre o tema na Suprema Corte.
Nesta quarta-feira (21), com o retorno do caso a julgamento, Fux propôs a tese de que “a administração pública, por força de decisão judicial, deve matricular criança de zero a cinco anos de idade em creche ou pré-escola pública, desde que haja comprovação de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e de incapacidade financeira do requerente de arcar com o custo correspondente.”
No início do julgamento, no dia 8 deste mês, Fux havia se manifestado de maneira mais contundente: ele havia dito que “o Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”
O caso que a Suprema Corte analisa envolve um recurso do município de Criciúma contra uma decisão obrigando a matrícula de crianças em creche. Autor de voto-vista, André Mendonça disse que é dever do Estado assegurar a vaga de crianças na creche e deve ser garantido de maneira imediata a todas as crianças a partir de quatro anos.
A corte deve continuar os debates sobre o tema na sessão de quinta-feira (22).
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