Freire: PEC para implodir federações depois do pleito “nasce morta”
O presidente do Cidadania, Roberto Freire (foto), disse a O Antagonista que a PEC já em gestação no Congresso com o objetivo de, se aprovada, implodir as federações partidárias após as eleições "nasce morta". Como noticiamos mais cedo, uma proposta de mudança na Constituição seria apresentada depois de outubro para que os partidos pudessem desfazer as alianças formais sem as punições previstas...
O presidente do Cidadania, Roberto Freire (foto), disse a O Antagonista que a PEC já em gestação no Congresso com o objetivo de, se aprovada, implodir as federações partidárias após as eleições “nasce morta”.
Como noticiamos mais cedo, uma proposta de mudança na Constituição seria apresentada depois de outubro para que os partidos pudessem desfazer as alianças formais sem as punições previstas.
“Essa PEC nasce morta”, afirmou. “A decisão sobre a constitucionalidade das federações criou verdadeiras cláusulas pétreas para o funcionamento delas. Qualquer mudança nas exigências será facilmente derrubada no STF por inconstitucionalidade”.
O Cidadania decidirá na próxima terça-feira (15) com qual partido vai se aliar: PSDB, Podemos ou PDT — leia mais aqui.
Para Freire, o ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF da ação que validou as federações, explícita “de forma cristalina” a compreensão da impossibilidade de se desfazer as federações antes do prazo sem as devidas consequências.
“Deixo registrado, desde logo, que eventual modificação casuística dessas exigências, que venha a ser feita no futuro, não poderá afetar os atos jurídicos perfeitos que já houverem se formado, além de nascer sob forte suspeição de inconstitucionalidade. Isso porque são essas exigências que distinguem as federações das coligações e estas não são permitidas pela Constituição”, disse Barroso, nas anotações de seu voto, como registramos.
Pela lei que instituiu as federações partidárias, dois ou mais partidos podem se unir em uma aliança semelhante à das coligações, mas que dura por toda uma legislatura, e não apenas para uma única eleição. Em caso de desligamento da federação, as siglas, entre outras punições, ficaria impossibilitada de usar os recursos do fundo partidário até completar o prazo remanescente de duração mínima da federação, ou seja, quatro anos.
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