“Foi a vontade dos representantes do povo”
Dias Toffoli começou o voto sobre a prisão em segunda instância ressaltando que o artigo do Código de Processo Penal em julgamento pelo STF foi aprovado pelo Legislativo...
Dias Toffoli começou o voto sobre a prisão em segunda instância ressaltando que o artigo do Código de Processo Penal em julgamento pelo STF foi aprovado pelo Legislativo.
“Foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo. A análise é se o dispositivo do CPP é compatível com o seguinte dispositivo da Constituição”, disse o ministro.
O artigo do CPP determina que:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
O artigo da Constituição prescreve que:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
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