Fiscais do Ibama agora precisarão comprovar dolo para multar crimes ambientais
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para o Ibama, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, pode enfraquecer ainda mais a fiscalização sobre crimes ambientais...
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para o Ibama, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, pode enfraquecer ainda mais a fiscalização sobre crimes ambientais. A análise da equipe jurídica do governo federal diz que fiscais a serviço do órgão só poderão emitir multas por crimes ambientais quando comprovado o efetivo dolo da ação.
A análise feita pela AGU tem 18 páginas e elenca uma série de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do crime de responsabilidade objetiva. O documento traz maiores detalhes de um julgamento concluído pela corte superior em 2019.
O texto foi assinado pelo procurador Thiago Zucchetti Carrion em junho de 2020, mas foi aprovado pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, apenas nesta semana.
Agora, com essa assinatura, a interpretação de que a multa só pode ocorrer mediante a comprovação do dolo passa a valer para todas as ações do Ibama.
Em nota, o Ibama afirmou que o sensoriamento remoto “continua permitido, e que, inclusive, foram ampliadas suas hipóteses”.
“A tese da responsabilidade subjetiva no processo administrativo sancionador segue jurisprudência do STJ, PGR [Procuradoria-Geral da República] e recomendação do TCU [Tribunal de Contas da União]”, diz o órgão.
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