Filho de Lula pega carona em avião da FAB
Lulinha acompanhou o pai, Lula, e mais três ministros em trecho de Brasília para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo
O empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, pegou carona com o pai, Lula (PT), e mais três ministros em voo da Força Aérea Brasileira no dia 28 de novembro, segundo revelou o jornal Metrópoles.
No trecho de Brasília para o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, Lulinha dividiu o avião com os ministros: Fernando Haddad, da Fazenda, Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, e Luciana Santos e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto em que permitia a destinação de assentos vagos para qualquer pessoa ligada às autoridades que podem viajar com as aeronaves. Não há a necessidade da comprovação de algum cargo público.
Através do decreto, nº 10.267 o uso de aeronaves da FAB ficou permitida para transporte de presidentes e vice-presidente dos poderes Legislativo e Judiciário, além de integrantes das Forças Armadas e Ministros de Estado.
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Barroso usou aeronave
No dia 30 de novembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, viajou ao Maranhão usando um avião da FAB para ir ao casamento do colega e ministro Flávio Dino.
Na ocasião, o STF justificou que o protocolo de viagens de presidente de Poder, incluíndo o Supremo, é pelo uso de aviões da FAB.
Segundo a Corte, “há uma recomendação expressa da equipe de segurança” para viajar com aeronaves da Força Aérea.
Bolsonaro assinou decreto
Em 5 de março de 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou, através do decreto, nº 10.267 o uso de aeronaves da FAB para transporte de presidentes e vice-presidente dos poderes Legislativo e Judiciário, além de integrantes das Forças Armadas e Ministros de Estado.
As solicitações, porém, devem atentar a ordem de prioridade. Eis o texto:
“I – por motivo de emergência médica, por meio de documento assinado por profissional de saúde;
II – por motivo de segurança, por meio de justificativa que fundamente a necessidade de segurança;
III – por motivo de viagem a serviço, por meio de registro em agenda oficial da atividade da qual a autoridade solicitante participará.”
O texto indica o Comando da Aeronáutica como autoridade competente a analisar a “efetiva necessidade de aeronave em substituição a voos comerciais”.
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