FIB Bank é condenado a pagar R$ 1,5 mi por fiança fraudulenta ao Ministério da Saúde
A empresa FIB Bank foi condenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a arcar com uma multa de R$ 1,5 milhão após ter emitido uma carta-fiança para...
A empresa FIB Bank foi condenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a arcar com uma multa de R$ 1,5 milhão após ter emitido uma carta-fiança para bancar a aquisição, pelo Ministério da Saúde, de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, do laboratório Bharat Biotech.
Na decisão, a CGU também proibiu a empresa de efetuar novas contratações com a União. A sanção envolve igualmente o empresário Marcos Tolentino da Silva, apontado nas investigações como sócio oculto da empresa FIB Bank.
A condenação da CGU toma como base as investigações da CPI da Covid. Segundo as apurações dos parlamentares, a FIB Bank emitiu uma carta fiança no valor de R$ 80,7 milhões para garantir a contratação entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde – na época comandado por Eduardo Pauzuello – para a compra da vacina Covaxin. Segundo investigações da PF, a FIB Bank emitiu cartas fiança no valor de R$ 500 milhões em outros contratos do governo federal.
O contrato entre a Precisa e o Ministério da Saúde era de R$ 1,6 bilhão, mas ele foi cancelado por indícios de irregularidades.
Laranja
Ao longo das investigações, os parlamentares descobriram que um vendedor de Alagoas foi usado como laranja da garantidora; Tolentino também foi apontado pelos senadores como sócio oculto da FIB Bank. Na CPI, o empresário negou qualquer relação com a FIB Bank. Havia a suspeita da CPI de que Tolentino (foto, ao centro) atuou por intermédio do deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP-PR), que era líder do governo Bolsonaro na Câmara.
Durante o processo administrativo instaurado para apurar indícios de ilegalidade na carta-fiança, a CGU reafirmou que a FIB Bank não tinha capacidade financeira para emitir uma garantia de R$ 80,7 milhões. Para a CGU, a FIB Bank sabia que o procedimento era ilegal.
“A FIB BANK tinha pleno conhecimento de que a emissão da garantia se destinava a respaldar contrato com o Poder Público e, portanto, foi emitido em desacordo com a lei e o contrato, pelo que entende-se que há evidências suficientes da sua atuação ilegal para fraudar a licitação e o contrato perante o Ministério da Saúde”, afirma o parecer da CGU sobre o caso ao qual O Antagonista teve acesso.
“Nesse contexto, ao que parece (e nenhum dos argumentos da defesa afastou essa conclusão), a carta fiança apresentada buscou dar aparência de legitimidade ao negócio jurídico celebrado com o Poder Público, na tentativa de sustentar, de forma inidônea, que seria instrumento hábil a servir de garantia na execução do respectivo contrato”, acrescenta a CGU.
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