FGTS: novas regras do saque-aniversário entram em vigor em julho, saiba mais
Novas diretrizes do Saque-Aniversário do FGTS entram em vigor em Julho.
Estamos nos aproximando de uma importante transição para os trabalhadores brasileiros que fazem uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Com o encerramento de junho, as atenções se voltam para as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que começam a valer já na primeira semana de julho.
Este período marca um prazo crucial para aqueles que desejam optar por essa modalidade de saque.
Desde 2019, quando foi introduzida a opção de saque-aniversário, os trabalhadores têm a possibilidade de retirar uma parte de seus fundos anualmente, no mês de seu aniversário.
A principal mudança este ano afeta diretamente os prazos e os critérios para a realização desses saques, remetendo os trabalhadores a se manterem atualizados com os procedimentos necessários.
O que mudou no saque-aniversário do FGTS em 2024?
Agora, a janela que se abre com o término de junho é determinante, especialmente para os nascidos neste mês que ainda desejam aderir à modalidade de saque-aniversário.
É essencial que essa escolha seja feita até o último dia do mês, caso contrário, a possibilidade de saque será adiada para 2025.
Quem será beneficiado pelas novas regras a partir de julho?
De acordo com as normativas atualizadas, a partir do 1º de julho, os beneficiados serão os trabalhadores nascidos em julho.
Paralelamente, os trabalhadores nascidos em maio, que optaram pela mudança nas modalidades de saque, devem certificar-se de que suas informações bancárias estejam atualizadas no App da Caixa para efetivar o recebimento.
Entenda quais são os valores envolvidos no saque-aniversário
O montante que cada trabalhador pode retirar do seu FGTS varia de acordo com o saldo presente na conta em seu mês de nascimento.
A fórmula utiliza percentuais específicos aplicados sobre o saldo, mais uma parcela adicional, conforme a seguinte tabela:
- Saldo até R$500,00: Alíquota de 50%.
- Saldo de R$500,01 até R$1.000,00: Alíquota de 40% mais R$50,00 adicionais.
- Saldo de R$1.000,01 até R$5.000,00: Alíquota de 30% mais R$150,00 adicionais.
- Saldo de R$5.000,01 até R$10.000,00: Alíquota de 20% mais R$650,00 adicionais.
- Saldo de R$10.000,01 até R$15.000,00: Alíquota de 15% mais R$1.150,00 adicionais.
- Saldo de R$15.000,01 até R$20.000,00: Alíquota de 10% mais R$1.900,00 adicionais.
- Saldo acima de R$20.000,01: Alíquota de 5% mais R$2.900,00 adicionais.
Por exemplo, um contribuinte com R$ 1.000,00 de saldo no FGTS poderá retirar R$ 400,00 (40% do saldo) acrescido de uma parcela adicional de R$ 50,00, somando um total de R$ 450,00 para o saque-aniversário.
É imprescindível que os trabalhadores se mantenham informados sobre essas alterações e prazos para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo FGTS.
Acesse regularmente o site da Caixa ou o aplicativo para não perder nenhum detalhe sobre o seu saque-aniversário.
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