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FGTS Digital: parcelamento especial para empresas atingidas pelas enchentes no RS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.09.2024 10:00 comentários
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FGTS Digital: parcelamento especial para empresas atingidas pelas enchentes no RS

Ministério do Trabalho divulga nota sobre parcelamento do FGTS Digital para empresas atingidas por enchentes no RS.

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FGTS Digital: parcelamento especial para empresas atingidas pelas enchentes no RS
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou recentemente uma nova orientação voltada para empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

A nota aborda a possibilidade de adesão ao parcelamento especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, trazendo alívio para empregadores na região.

Com o estado de calamidade pública oficialmente reconhecido no Rio Grande do Sul, o FGTS Digital introduziu uma funcionalidade específica para adesão ao parcelamento.

As condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024, bem como pelos Editais nº 5/2024 e nº 7/2024.

Parcelamento especial do FGTS Digital: entenda as regras

Os novos regulamentos suspendem temporariamente a obrigação de recolhimento do FGTS para os meses de abril a julho de 2024.

Empregadores em áreas classificadas como em estado de calamidade terão até 29 de outubro de 2024 para efetuar o pagamento sem encargos adicionais, a menos que optem pelo parcelamento especial.

Eles podem quitar os valores devidos dividindo o total em até seis parcelas.

As datas de vencimento das parcelas serão as seguintes:

  • 19 de novembro de 2024
  • 20 de dezembro de 2024
  • 20 de janeiro de 2025
  • 20 de fevereiro de 2025
  • 20 de março de 2025
  • 17 de abril de 2025

Como adesão ao parcelamento do FGTS Digital é feita?

De acordo com a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/2023, a partir do lançamento do FGTS Digital, todos os contratos de parcelamento de FGTS serão geridos pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O período de adesão vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2024.

A adesão deve ser realizada através da plataforma FGTS Digital, e é restrita aos valores pendentes. Empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais precisam seguir as instruções do eSocial – Módulo Simplificado.

Aqueles que continuam usando o sistema Conectividade Social devem se atentar às regras específicas.

Por que essa medida é crucial?

Em situações de calamidade, como definido pela Lei nº 14.437 de 2022, a flexibilização das normas trabalhistas é essencial para preservar empregos e a continuidade das operações empresariais.

O parcelamento do FGTS Digital é uma medida vital que proporciona um alívio financeiro, permitindo que empregadores reajustem suas finanças em um período de dificuldade intensa.

Os empregadores precisam estar atentos ao prazo de adesão e verificar o Manual de Orientação do FGTS Digital versão 1.20 – 01.09.2024 para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

  • A plataforma FGTS Digital é o meio exclusivo para adesão ao parcelamento.
  • O período de vigência da adesão vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2024.
  • O parcelamento cobre somente os débitos de abril a julho de 2024.

Para mais detalhes e assistência, as empresas devem acessar o Manual do FGTS Digital no site oficial do MTE e ficar informadas sobre todas as etapas envolvidas nesse processo.

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