Feriados 2025: confira lista e se programe
Planejando suas férias? Confira o calendário completo de feriados nacionais, pontos facultativos e datas comemorativas no Brasil para 2025 e aproveite para viajar ou descansar.
Com a chegada de outubro, muitas pessoas começam a planejar suas férias de verão e a pensar nas celebrações de Natal e Ano Novo. Este período do ano também é propício para reflexões sobre as conquistas passadas e as metas futuras. Dessa forma, muitos já começam a consultar os calendários para aproveitar os feriados de 2025.
O calendário de feriados de 2025 traz boas notícias para os brasileiros, especialmente após um 2024 com poucas possibilidades de emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove ocorrerão em dias úteis, garantindo mais folgas prolongadas.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data comemorativa ou de relevância histórica em que o trabalho não é obrigatório. A liberação dos funcionários fica a critério do empregador. Diferentemente dos feriados, se a empresa optar por operar normalmente em um ponto facultativo, os funcionários são pagos como em um dia comum, sem remuneração adicional, a menos que trabalhem horas extras.
Quais são os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025?
Confira a lista de feriados e pontos facultativos de 2025 abaixo:
- Janeiro:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
- Março:
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
- Abril:
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
- Maio:
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
- Junho:
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
- Setembro:
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
- Outubro:
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
- Novembro:
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
- Dezembro:
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Qual a diferença entre feriados e pontos facultativos?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em feriados nacionais, os trabalhadores com carteira assinada que não atuam em categorias essenciais têm direito ao descanso. Caso trabalhem, devem receber folga compensatória ou remuneração em dobro. Em pontos facultativos, a decisão sobre a presença no trabalho é do empregador.
Sobre o trabalho em feriados
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver acordo ou convenção coletiva permitindo a recusa, ele pode se recusar sem penalidade salarial. No entanto, se o contrato exige trabalho em feriados, a recusa não é aceita. Em caso de descumprimento das normas pelo empregador, o funcionário pode procurar seu sindicato, um advogado ou denunciar ao Ministério do Trabalho.
Para jornadas de trabalho 12×36, onde se trabalha 12 horas seguidas com 36 horas de descanso, não há direito a folga em feriados, conforme o artigo 59-A da CLT. É crucial estar atento às regras específicas para garantir todos os direitos trabalhistas.
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