Fachin ‘ignora foro’ e inclui deputados em inquérito enviado a Moro
Na semana passada, Edson Fachin decidiu desmembrar e enviar para a 13ª Vara Federal em Curitiba o inquérito do quadrilhão do PMDB - após a Câmara rejeitar a denúncia contra Michel Temer. O problema é que...
Na semana passada, Edson Fachin decidiu desmembrar e enviar para a 13ª Vara Federal em Curitiba o inquérito do quadrilhão do PMDB – após a Câmara rejeitar a denúncia contra Michel Temer.
O problema é que o ministro incluiu no polo passivo do novo inquérito enviado a Sérgio Moro os deputados Altineu Côrtes e Arnaldo Farias de Sá.
É só um erro material, mas virou piada no STF de que Fachin está antecipando o fim do foro privilegiado.
“Sendo assim, no tocante ao delito de organização criminosa, com base no art. 80 do Código de Processo Penal, a providência adequada é o desmembramento do feito em relação a Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Geddel Quadros Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures, contra os quais – além dos demais não incluídos na denúncia, nos termos da cota ministerial – deverá prosseguir o feito perante o Juízo da 13ªVara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, prevento para o processo e julgamento desse fato, tendo em vista não serem detentores de prerrogativa de foro perante este Supremo Tribunal Federal.
(…)
4. Desse modo, a Secretaria deverá extrair cópia integral dos Inquéritos 4.327 e 4.483, formando novo Inquérito, cujo polo passivo deverá ser integrado por Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Alexandre Santos, Altineu Cortes Freitas Coutinho, João Magalhães, Manoel Júnior, Nelson Bounier, Solange Almeida, André Esteves, Fernando Antônio Falcão Soares, André Moura, Arnaldo Farias de Sá, Carlos Willian, Lúcio Bolonha Funaro, Geddel Quadros Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures, Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, com distribuição por dependência. Aos novos autos deverão ser juntadas cópias apenas dos Termos de Depoimento ns. 1, 4, 5, 6 e 7 do colaborador Lúcio Bolonha Funaro, nos termos da manifestação ministerial de fls. 1.610-.1.611, bem como apensadas cópias das Ações Cautelares 4.315, 4.316, 4.324, 4.328 e 4.352, e da Petição 7.118. Após, deverá baixa-lo à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, onde prosseguirá nos ulteriores termos, ressaltando-se a existência de investigados presos, nos termos de decisão proferida na AC 4.352.” (grifos nossos)
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