Fachin, a anatomia de uma fraude (3)
A nota da OAB/Paraná é fraudulenta porque diz que a Constituição do Paraná não proibia a prática da advocacia juntamente com a função de procurador, antes de 1999. Mentira. A nota da OAB/Paraná fala de uma reforma que ocorreu em 1999. Mentira. Nada mudou em relação a esse ponto. A atual Constituição do Paraná data de 5 de outubro de 1989. Ou seja, antes de Luiz Edson Fachin tornar-se procurador do Estado...
A nota da OAB/Paraná é fraudulenta porque diz que a Constituição do Paraná não proibia a prática da advocacia juntamente com a função de procurador, antes de 1999. Mentira. A nota da OAB/Paraná fala de uma reforma que ocorreu em 1999. Mentira. Nada mudou em relação a esse ponto. A atual Constituição do Paraná data de 5 de outubro de 1989. Ou seja, antes de Luiz Edson Fachin tornar-se procurador do Estado.
No artigo 125 da Constituição do Paraná, está escrito:
“O exercício das atribuições na Procuradoria-Geral do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira, que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos arts. 39 e 132 da Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos procuradores do Estado:
1 — exercer advocacia fora das funções administrativas”
Luiz Edson Fachin, portanto, foi nomeado procurador quando já era proibido aos procuradores advogar.
A nota fraudulenta da OAB/PR, no entanto, tenta encobrir uma outra fraude ainda mais grave, como se verá no próximo post.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)