Facebook pede para participar de ação sobre quebra de dados do Google no caso Marielle
O Facebook pediu para entrar como amicus curie num recurso do Google no STF contra o compartilhamento de dados de usuários com o Ministério Público do Rio de Janeiro, na investigação do caso Marielle Franco. O amicus curiae, ou amigo da corte, é uma figura que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais...
O Facebook pediu para entrar como amicus curie num recurso do Google no STF contra o compartilhamento de dados de usuários com o Ministério Público do Rio de Janeiro, na investigação do caso Marielle Franco. O amicus curiae, ou amigo da corte, é uma figura que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais.
Ano passado, por 8 votos a 1, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ordem para que o Google entregue dados para embasar a investigação dos assassinatos da vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. O Google, então, recorreu ao STF.
O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber. Na ação, o MP-RJ pede que o Google forneça dados pessoais de seus usuários, que auxiliem na investigação do assassinato da vereadora e do motorista, ocorrido em março de 2018. O MP quer ter acesso a dois conjuntos de dados: a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do pedágio da Transolímpica, na zona oeste do Rio, na noite de 2 de dezembro de 2018; e todos os usuários que fizeram buscas no Google pela agenda da vereadora Marielle Franco na semana anterior ao crime.
Segundo as investigações do MP, o carro usado pelos réus do duplo homicídio, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, foi visto pela última vez na região da Transolímpica. Os promotores querem os dados referentes a um período de 15 minutos de trânsito na via.
O julgamento ainda não tem data marcada. Em junho, a Corte reconheceu que o tema que será tratado como “repercussão geral”. Isso significa que, o que for decidido, outros tribunais de instâncias inferiores, em casos semelhantes, terão que seguir o entendimento.
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