Exclusivo: STF gastou 630 mil reais com passagens para mulheres de ministros entre 2009 e 2012
Entre 2009 e 2012, o Supremo Tribunal Federal emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período. Os bilhetes, para a primeira classe, foram comprados na empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda. e custaram ao STF R$ 629.919,23...
Entre 2009 e 2012, o Supremo Tribunal Federal emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período.
Os bilhetes, para a primeira classe, foram comprados na empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda. e custaram ao STF R$ 629.919,23.
A emissão dessas passagens ocorreu, inclusive, em períodos de festas de fim de ano, datas improváveis para a realização de eventos de caráter protocolar.
As informações constam de relatório elaborado por auditores do TCU que serviu de base para o voto do então relator do processo, José Múcio Monteiro, que, ao assumir a presidência do tribunal de contas em dezembro do ano passado, deixou a relatoria, sem que a tramitação do caso tivesse sido concluída. O documento foi obtido com exclusividade por O Antagonista.
O processo sobre a farra das passagens no STF chegou ao TCU em 2013. Pelas normas internas, como registramos ontem, teria de ser apreciado em até 180 dias, mas, por razões desconhecidas, se arrastou por quase seis anos.
Em resposta aos primeiros pedidos de explicação feitos pelo TCU sobre bilhetes para cônjuges de ministros, o STF não indicou motivos que justificassem a realização daquelas viagens nem mesmo explicou por que as mulheres tiveram de acompanhar os magistrados.
“Assim, não restou demonstrada, sob a ótica do interesse público, as razões que teriam levado à indispensabilidade da presença dos cônjuges nos respectivos eventos”, ressalta trecho do relatório.
“A emissão de passagens aéreas internacionais para cônjuges de ministros do STF, a despeito de estar prevista em regulamento interno da Corte [o STF já revogou essa norma], não encontra amparo em leis e normativos que regem a matéria atinente à representação protocolar ou cerimonial no exterior”, acrescentaram os auditores.
E mais:
“Verifica-se, portanto, não haver fundamento legal para a realização de despesas de viagens tendo como beneficiárias pessoas não vinculadas à Administração Pública, na medida em que não exercem qualquer atividade relacionada ao interesse do serviço e, consequentemente, que tenha como objetivo o atendimento do interesse público.”
Ontem, o processo em questão — já nas mãos de outro relator, o ministro Raimundo Carreiro — foi, enfim, levado ao plenário do TCU e, em menos de cinco minutos, os ministros decidiram recomendar que o STF acabe de vez com a farra das passagens, dando ampla publicidade a esses gastos. A sessão seria secreta, mas Carreiro retirou o sigilo após uma série de publicações neste site — veja aqui.
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