Exclusivo: Antigo relator, presidente do TCU decretou sigilo e considerou “falta de sensatez” auditoria em passagens no STF
Antes de o processo sobre a farra das passagens no STF ir parar na mesa do ministro Raimundo Carreiro, o relator no TCU era José Múcio Monteiro, que teve de deixar o caso para assumir a presidência do tribunal de contas, em dezembro do ano passado. O Antagonista teve acesso com exclusividade ao voto de Monteiro, que foi concluído seis dias antes de sua posse como presidente, sem tempo hábil de ser apreciado...
Antes de o processo sobre a farra das passagens no STF ir parar na mesa do ministro Raimundo Carreiro, o relator no TCU era José Múcio Monteiro, que teve de deixar o caso para assumir a presidência do tribunal de contas, em dezembro do ano passado.
O Antagonista teve acesso com exclusividade ao voto de Monteiro, que foi concluído seis dias antes de sua posse como presidente, sem tempo hábil de ser apreciado.
Boa parte da decisão de Monteiro contrariava as recomendações feitas pelos auditores e, portanto, o resultado seria bem diferente do de ontem, quando o plenário acabou acatando o voto de Carreiro e determinou o fim de vez da farra das passagens — até para mulheres de ministros na primeira classe — e orientou o Supremo a dar ampla publicidade a esses gastos.
No voto que não prosperou, Monteiro argumentou que os ministros do STF não podem ser enquadrados nas mesmas regras de outros agentes públicos e, por esse raciocínio, não questionou as passagens pagas pela corte em ocasiões em que os magistrados são convidados para dar palestras ou aulas magnas.
“Falta sensatez, segundo penso, na tentativa de enquadrar na mesma regra, ou no mesmo alcance, o cargo de ministro do STF, que tem natureza eminentemente representativa da instituição, com outras funções públicas que não requerem exposição ininterrupta”, dizia, em seu voto, o hoje presidente do TCU.
E mais:
“Um ministro do STF não se limita a representar a Corte Suprema em missões precisamente definidas. Na realidade, onde estiverem, queiram ou não, os ministros são a indelével expressão do STF, pois têm a vida intensamente associada ao cargo que exercem. São verdadeiramente ‘pessoas públicas’, que não têm a liberdade de, nem momentaneamente, se desligarem dos deveres do cargo.”
Ao discordar das recomendações da área técnica, que apontou “desvio de finalidade” na farra das passagens, Monteiro também alegou ser “positivo para o STF e para a sociedade que os ministros estejam constantemente a levar o seu conhecimento e divulgar aspectos do sistema jurisdicional pelo País, independentemente de eventos pré-selecionados, em vez de ficarem confinados na sede da Corte e sem contato com a população”. No entender de Monteiro, conclui-se, não há qualquer irregularidade no fato desse vaivém dos magistrados, no Brasil e no exterior, ser financiado com dinheiro público.
Monteiro ignorou que, até 2005, por exemplo, por mais incrível que pareça, o STF emitia bilhetes para ministros em período de recesso ou licença médica. Mensalmente, cada um dos 11 integrantes da corte ganhava uma passagem de ida e volta de Brasília para qualquer cidade do país, sem padrão de valor e em viagens não vinculadas a objeto de serviço. Quando presidente do STF, Nelson Jobim instituiu uma cota de 31 mil reais por ministro nessa farra das passagens, valor que, com atualizações, chegou a 42,8 mil reais.
Na conclusão de seu voto não apreciado, o atual presidente do TCU, sem explicar o porquê, determinava, ainda, que o processo em questão e todos os documentos referentes a ele ficassem em sigilo pelo prazo de cinco anos.
Ontem, porém, como já registramos, após uma série de publicações sobre o assunto neste site (veja aqui), o novo relator, Raimundo Carreiro, retirou o sigilo do caso e, em menos de cinco minutos, em sessão aberta, os ministros decidiram em consonância com as recomendações dos auditores. José Múcio Monteiro, como presidente, não se manifestou.
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