Excludente de ilicitude a salvo no pacote anticrime do Senado
Além de manter (e endurecer) a prisão em segunda instância, o relator do pacote anticrime no Senado também preservou o excludente de ilicitude...
Além de manter (e endurecer) a prisão em segunda instância, o relator do pacote anticrime no Senado também preservou o excludente de ilicitude, que pode reduzir a punição de cidadãos e agentes de segurança que reagem à violência.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES), no entanto, retirou do texto enviado por Sergio Moro a hipótese de “violenta emoção”, como fator que poderia livrar alguém de punição quando ela comete um excesso em legítima defesa.
O texto original dizia que “o juiz poderá reduzir a pena ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Marcos do Val propôs a seguinte redação: “o juiz poderá reduzir a pena ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de insuperável medo ou surpresa”.
“A violenta emoção, ainda sem serem justificáveis pelos elementos do caso concreto, não deveria mesmo, a nosso sentir, ser causa de isenção da pena. Neste sentido, o próprio Código Penal prevê que ‘a emoção e a paixão’ não excluem a imputabilidade penal”, justificou.
Na Câmara, o grupo de trabalho formado por Rodrigo Maia retirou da proposta de Moro todas as mudanças na legislação sobre o tema.
Na versão do Senado, que ainda será submetida à votação na CCJ e no plenário, o relator disse que, da maneira proposta, a redação dá segurança jurídica não somente aos agentes de segurança pública, mas àqueles cidadãos que enfrentem a delicada situação do excesso da legítima defesa”.
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