Ex-procurador diz que não havia quarentena para atuar na PGR e que não participou da delação de Joesley
O ex-procurador da República Marcello Miller nega que tenha participado das negociações da delação dos executivos da JBS e que tenha cometido qualquer irregularidade em conversar com seus ex-colegas da Procuradoria-Geral da República...
O ex-procurador da República Marcello Miller nega que tenha participado das negociações da delação dos executivos da JBS e que tenha cometido qualquer irregularidade em conversar com seus ex-colegas da Procuradoria-Geral da República.
Em nota enviada a O Antagonista para esclarecer informações de reportagem publicada hoje de manhã, Miller disse que participou apenas do acordo de leniência da JBS, e nunca tratou dos processos de Joesley e Wesley Batista, ou dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis.
Segundo o ex-procurador, em 10 de abril de 2017 ele consultou o coordenador da Lava Jato na PGR, o promotor Sérgio Bruno, sobre sua participação na leniência. E ouviu que seria “bem-vindo”.
Miller também contesta a informação de que estaria impedido. Conforme disse na nota, as regras para quarentena de procuradores nunca foram regulamentadas em lei, mas não podem ser mais graves que as regras para juízes.
E magistrados só ficam impedidos de advogar no último local em que atuaram como juízes.
Se o mesmo se aplica a membros do MP, Miller só estaria impedido de advogar no Rio de Janeiro, o último local em que trabalhou como procurador da República. E tanto a leniência da JBS quanto a delação dos executivos da empresa correram em Brasília.
Leia a nota:
Marcello Miller esclarece, quanto ao post de 13.07.20 às 11h14 do Antagonista, que:
1) pediu exoneração em 23 de fevereiro de 2017, com efeitos a contar de 5 de abril – e não de maio – daquele ano;
2) seu pedido de exoneração teve ampla publicidade na instituição, por ele próprio conferida, e a portaria de exoneração foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2017;
3) em 19 de abril de 2017, portanto, já estava inteiramente desvinculado do MPF, constituindo erro grosseiro afirmar coisa diferente;
4) a interlocução com o Procurador Eduardo Pelella havida em 19 de abril de 2017 era relativa as tratativas de acordo de leniência, como ele próprio poderá atestar se consultado;
5) Miller fez consulta prévia, em 10 de abril de 2017, por mensagens amplamente divulgadas, ao Promotor Sérgio Bruno Fernandes, então coordenador da Lava Jato/PGR, sobre se a equipe aceitaria que ele participasse das tratativas da leniência da empresa;
5) Sérgio Bruno, embora ressalvando que falava apenas por si, disse que Miller seria bem-vindo se quisesse participar de reunião no dia seguinte;
6) a quarentena constitucional dos membros do MP, derivada de norma de extensão da quarentena dos magistrados, não era regulamentada por lei ao tempo e continua sem sê-lo; mas não pode ser mais rigorosa que a dos magistrados, que se limita ao lugar onde a autoridade atuava ao deixar o cargo público;
7) Rodrigo Janot, Eduardo Pelella e Sergio Bruno, ouvidos pela PF sobre o caso, declararam que a quarentena era assunto complexo e não se aplicava à atuação de Miller perante a PGR;
8) Miller reitera que não atuou na delação dos controladores e executivos da J&F – e que a prova nesse sentido é abundante e multifária, bastando que haja vontade de examiná-la.
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