Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (23) se anula a condenação por roubo de um réu acusado e reconhecido pelas vítimas com base apenas em uma foto compartilhada por aplicativo de mensagens. O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski e não tem data para ser retomado...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (23) se anula a condenação por roubo de um réu acusado e reconhecido pelas vítimas com base apenas em uma foto compartilhada por aplicativo de mensagens.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski e não tem data para ser retomado.
Especialistas ouvidos por O Antagonista afirmam que é ilegal o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima e que a imagem não pode servir como prova única da autoria do crime.
O criminalista Rodrigo Barbosa explica que o Código de Processo Penal estabelece o procedimento para reconhecimento e que não existe reconhecimento por foto, muito menos foto em WhatsApp.
“Isso vale no máximo como um indício, para permitir a investigação, porém é mais do que prova ilícita, é uma não-prova. Algo que não existe. Portanto, uma condenação baseada nisso é absolutamente ilegal, por ausência de provas. Sendo ilegal, o STF deve de imediato soltar a pessoa, se estiver presa, pois a prisão é ilegal, e reformar a decisão condenatória, declarando a pessoa inocente por ausência de provas”, diz.
Segundo Barbosa, se existirem outras provas que sejam absolutamente independentes, a condenação pode prevalecer, mas precisam ser absolutamente independentes.
O também criminalista David Metzker diz que o CPP estabelece como deve ser feito o reconhecimento pessoal, aplicando ao reconhecimento por foto as mesmas regras.
“Não seguir essas regras, estaremos diante de uma violação grave de uma garantia constitucional, podendo induzir a vítima reconhecer alguém que não cometeu o delito. No está inaugurando esse tema, que já foi debatido de forma exaustiva no STJ”, afirma.
Para o especialista em Direito Criminal Rafael Soares, esse julgamento segue uma tendência que começou no STJ, ou seja, do aprimoramento dos casos.
“O STJ tem se debruçado nesse assunto, e isso gerou discussões, além de propostas de modificações legislativas. A maioria dos erros judiciais acontece por conta do não respeito a legislação sobre reconhecimento das pessoas. Há uma tendência de evoluir e haverá maior rigor quando a policia mostrar uma foto. tem que respeitar outras orientações pra criar um protocolo e evitar erros judiciais”, diz.
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