Especialistas apontam lacuna em programa emergencial para suporte a empregos
O plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas.
O plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas.
A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços, diz que esta é uma medida salutar para financiar os salários e manter o emprego de baixo salário. Mas não desonera a folha e não diminui os custos das empresas que empregam mais, que são principalmente as de serviços. “Se você não tem emprego, não tem salário para financiar.”
O tributarista Halley Henares, presidente da Associação Brasileiro de Advogados Tributários, vê o esforço do governo na preservação do fluxo de caixa das empresas e do nível de empregabilidade, mas as medidas seriam “insuficientes”.
“Contudo, isso ainda é insuficiente diante da crise, pois o que se faz necessário é a efetiva suspensão do fato gerador da obrigação de pagar tributo sobre a folha por pelo menos 3 meses, isso sim descomprimiria o fluxo de caixa das empresas. Ademais, não é justo limitar a um teto tão baixo, pois empresas que empregam mais, pagam melhor os seus empregados e têm uma relação mais ‘comprometida’ entre faturamento e custo de folha, poderão estar fora do benefício, apenas pelo critério de teto, enquanto outras, que não cumprem essa função social e de promoção do emprego na mesma proporção serão beneficiadas. A simples limitação de teto não faz sentido. Muitos negócios bons e que precisam de apoio agora, ficarão de fora.”
Para o advogado Percival Maricato, toda ajuda é bem-vinda se for para valer. Todos os financiamentos anunciados com muito marketing pelo governo não chegaram nas pequenas empresas. “Importante mesmo é a desoneração da folha, o que, de fato, estimularia empregos.”
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