Escola pode negar matrícula de alunos inadimplentes?
Escolas têm se esforçado em negociar os valores pendentes com os alunos ou responsáveis, visando um acordo que permitirá que o aluno continue seus estudos no próximo semestre.
Com o início do novo ano letivo, o aumento das mensalidades escolares tem sido uma preocupação constante para os pais de alunos, principalmente para aqueles que terminaram o ano inadimplentes com a escola e precisam fazer a matrícula do filho.
Especialmente em 2024, estima-se que o reajuste atinja a média de 9,4%, um reflexo ainda das perdas causadas pela pandemia.
Esta previsão foi delineada pelo Grupo Rabbit, uma consultoria especializada em educação, depois de conduzir uma pesquisa com 800 escolas de educação básica.
Reajuste das mensalidades escolares: uma compreensão legal
A Lei Nº 9.870/99, conhecida como a Lei das Mensalidades Escolares, estabelece critérios para os aumentos das mensalidades escolares, que devem considerar as projeções de despesas do ano seguinte, tendo como base o ano que se encerra.
“Existem regras claras ao respeito dos aumentos praticados pelas escolas, garantindo uma segurança para escolas e pais de como o reajuste é aplicado,” afirma Ana Claudia Ferreira Julio, advogada especialista em Direito e Gestão Educacional.
Aluno inadimplente e a renovação da matrícula
No entanto, é importante notar as outras obrigações previstas na mesma lei.
“Essa mesma lei aponta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes. Isso vale tanto para educação básica quanto para nível superior,” pondera a advogada.
Dados recentes mostram um aumento na inadimplência.
No primeiro semestre de 2023, a média de inadimplência foi de 6,55%, valor que subiu para 7,53% no mesmo período de 2024.
O pico recente ocorreu em 2020, durante o auge da pandemia, quando 16% dos responsáveis atrasaram mensalidades.
Acordos para pagamento de dívidas
Os departamentos jurídicos das escolas têm se esforçado em negociar os valores pendentes com os alunos ou responsáveis, visando um acordo que permitirá que o aluno continue seus estudos no próximo semestre.
Além disso, a advogada destaca o interesse das escolas no desenvolvimento acadêmico dos alunos e que cada vez mais, estão sendo criadas equipes dedicadas a esse tipo de negociação.
Para auxiliar os alunos com problemas de inadimplência, as escolas têm optado por programas internos de financiamento.
Nesses programas, o aluno paga uma porcentagem da mensalidade durante o curso e o restante ao final do mesmo, com prazos estendidos de pagamento.
“Este é um método que tem sido utilizado, tanto no nível superior quanto nas escolas básicas, para manter os alunos na instituição,” explica a advogada.
Neste panorama, é fundamental um equilíbrio entre a necessidade das escolas de continuar a receber as mensalidades e o direito dos alunos de concluírem seus estudos, e, assim, superar os desafios econômicos provocados pela pandemia.
Fonte: portal Migalhas
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