Ernesto Araújo pede ao STF que limite as quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid
Ernesto Araújo pediu hoje ao STF que limite as quebras de sigilo determinadas contra ele pela CPI da Covid. O ex-ministro das Relações Exteriores já teve um pedido similar negado por Alexandre de Moraes sob o argumento de que não houve qualquer violação pelo colegiado...
Ernesto Araújo pediu hoje ao STF que limite as quebras de sigilo determinadas contra ele pela CPI da Covid. O ex-ministro das Relações Exteriores já teve um pedido similar negado por Alexandre de Moraes sob o argumento de que não houve qualquer violação pelo colegiado.
Agora, os advogados de Araújo dizem que houve omissão de Moraes na decisão, porque o ministro deixou de “restringir o alcance das quebras dos sigilos telefônico e telemático do impetrante ao período compreendido entre março de 2020 e março de 2021”.
Os 12 meses apresentados pela defesa de Araújo compreendem a pandemia e, segundo os advogados, deveriam ser o único período alcançado pelas quebras de sigilo, pois esse é o escopo da CPI da Covid.
“O simples fato de se reconhecer os poderes investigatórios das CPIs, o que é constitucionalmente explícito, não significa que a investigação realizada fora do escopo previamente determinado pelo ato de instalação encontra-se legitimada”, afirmaram os defensores de Araújo.
A tese da defesa do ex-chanceler é apoiada pela Procuradoria-Geral da República. O PGR, Augusto Aras, já defendeu no STF que a quebra dos sigilos de Ernesto Araújo pela CPI da Covid só deveria abarcar março de 2020 até o mesmo mês deste ano.
E o caso do ex-ministro não é o único na CPI. O Antagonista já mostrou que o colegiado expandiu os períodos das quebras de sigilo determinadas contra outras pessoas, por exemplo, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o assessor especial da Presidência da República Filipe Martins e o sócio-administrador da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano.
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