Entrevistas de outros presos não são precedente para liberar a de Lula, decide juíza
“O fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo." Foi o que escreveu a juíza federal Carolina Lebbos ao despachar na terça-feira sobre o pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, para entrar na...
“O fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo.”
Foi o que escreveu a juíza federal Carolina Lebbos ao despachar na terça-feira sobre o pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, para entrar na Superintendência da PF em Curitiba com equipamentos de gravação e fazer vídeos e fotos do petista, registra o UOL.
A juíza já havia negado a solicitação em 11 de julho.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que apresentou a petição em nome do fotógrafo, citou à juíza seis casos de presidiários que concederam entrevistas à imprensa, entre eles os traficantes Marcinho VP e Nem da Rocinha, o ex-senador Luiz Estevão e, “citando um caso ainda mais midiático”, Suzane Von Richthofen.
Carolina citou decisão do STJ, que também negou um pedido de Sérgio Cabral para conceder entrevistas: “Enquanto acusadores e julgadores discutem temas processuais de interesse do recorrente [Cabral] nos autos do processo e fora deles, a ele, recorrente, só é dado discuti-los durante os atos processuais.”
Nessa decisão, o STJ destacou o artigo 41 da Lei de Execução Penal, que apresenta os direitos do preso: “[Nele,] não há previsão para a livre manifestação pelos meios de imprensa na forma como pretende. Evidentemente, o preso, ainda que provisório, fica sujeito às regras do sistema de restrição de liberdade, não estando, portanto, no pleno gozo dos direitos assegurados a todo cidadão livre.”
De acordo com Carolina, a rejeição ao pedido busca evitar “prejuízo à estabilidade do ambiente carcerário, risco à segurança, necessidade de incremento de recursos humanos para a fiscalização e desrespeito à isonomia entre os detentos”.
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