ENTREVISTA: “Eu não teria soltado”, diz deputado autor da emenda usada para libertar André do Rap
Em entrevista a O Antagonista, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda do pacote anticrime usada pela defesa de André do Rap, disse que, se estivesse no lugar do ministro Marco Aurélio Mello, não teria soltado o traficante...
Em entrevista a O Antagonista, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda do pacote anticrime usada pela defesa de André do Rap, disse que, se estivesse no lugar do ministro Marco Aurélio Mello, não teria soltado o traficante.
“Eu determinaria ao juiz do caso na primeira instância a reavaliação da prisão preventiva […] A periculosidade do agente é um fundamento para manter a prisão preventiva. Eu não teria soltado”, afirmou o deputado, que é advogado.
Lafayette diz que a emenda foi proposta para dar ao juiz do caso uma “ferramenta” para manter presa uma pessoa que, embora ainda não condenada, represente perigo. A regra foi inserida no pacote anticrime pelo Congresso e não fazia parte do texto original enviado por Sergio Moro.
Ela diz que o juiz deverá reavaliar a prisão preventiva a cada 90 dias, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. André do Rap foi solto porque a última reavaliação ocorreu em 25 de junho.
“O Ministério Público e a polícia precisam ser mais zelosos com esses casos maiores. A Justiça tem que ser mais diligente com esses casos”, afirmou o deputado.
Abaixo, a entrevista completa:
O Antagonista – Por que essa emenda foi proposta?
É exatamente o contrário do que, num primeiro momento, a imprensa insinuou, que é para liberar preso. O texto dá ferramenta ao juiz para manter preso um agente criminoso que não foi condenado. A prisão preventiva não é condenação, daí a necessidade de ela ser revista. Qual o fundamento para manter a prisão? Quando você está iniciando uma investigação, ou quando a pessoa é perigosa, ou quando é alguém que pode atrapalhar uma investigação. Se não tem um criminoso perigoso, o juiz tem fundamentos para soltar.
A prisão preventiva tem que ser reavaliada, tem que ser vista como prisão preventiva. Um exemplo: você vai numa loja e vê o dono morto no chão ensanguentado. Tem um cidadão passando na janela com faca cheia de sangue. Você chama a polícia e o cara é levado preso. Na investigação, verifica-se que o cidadão é de um açougue da loja ao lado. O direito serve para proteger a sociedade.
Mas o André do Rap não é um açougueiro.
Esse caso do André do Rap é emblemático. É uma decisão de um juiz do Supremo sobre um grande traficante. Mas não é o dia a dia. O que acontece é muita gente ser preso preventivamente e sem um bom advogado, ficar preso indefinidamente. Criminoso tem que ser preso, é bandido, criminoso. A emenda dá ferramenta ao juiz para manter preso, legalmente, algum criminoso perigoso.
Todas as semanas, praticamente, o STF e o STJ soltam presos por considerar que eles não representam perigo. Advogados e defensorias acionam a Justiça frequentemente para soltar pessoas presas preventivamente por tempo indeterminado. Era realmente necessário impor um prazo para essa reavaliação, sob pena de tornar a prisão ilegal?
É por concordar com você que estou dando oportunidade ao juiz de primeira instância de rever esses casos. Esse caso não tem que chegar ao Supremo. Geralmente chega porque não há essa reavaliação. O Ministério Público e a polícia precisam ser mais zelosos com esses casos maiores. A Justiça tem que ser mais diligente com esses casos, não com o ladrão de iogurte, que é esquecido. Estou dando oportunidade de a Justiça não cometer erros.
Se o senhor estivesse no lugar de Marco Aurélio, soltaria André do Rap?
Eu não sou juiz. Mas fosse eu o ministro do Supremo, eu determinaria ao juiz do caso na primeira instância a reavaliação da prisão preventiva. Eu não vou julgar o ministro Marco Aurélio. Eu não teria dado um despacho igual ao dele. Por quê? A periculosidade do agente é um fundamento para manter a prisão preventiva. Eu não teria soltado.
Quem deve reavaliar a prisão preventiva? Sempre o juiz que a determinou? Ou a reavaliação pode ser feita quando as instâncias superiores julgam um habeas corpus?
Para mim, é o juiz que determinou a prisão preventiva. Ele tem que reavaliar. O desembargador [de segunda instância] pode mandar o juiz reavaliar, ou também pode assumir para si essa reavaliação. A jurisprudência que vai dizer. E não reavaliando a defesa ou o Ministério Público têm que requerer.
O juiz pode renovar a prisão preventiva de ofício ou tem que ouvir o Ministério Público?
É praxe no direito penal o juiz pedir manifestação do MP. Não estou inovando. É interessante para ele. Para o juiz é uma cautela interessante.
Alguns críticos dizem que a emenda foi aprovada para beneficiar presos de colarinho branco, como os da Operação Lava Jato, que recorrem ao Supremo alegando que estão presos por tempo indefinido. O que sr. tem a dizer sobre isso?
Esse texto veio para modificar o direito do Brasil, para todos, que são iguais perante a lei. O que é uma realidade é que muitas transformações do direito que deveriam ter sido feitas há muito tempo só acontecem quando o poderoso é preso. Foi necessário que na Operação Lava Jato vários poderosos sofressem na pele. Agora, a lei é justa e é para todos. Infelizmente a estatística no Brasil é que muita gente que vai presa fica mofando sem saber por quê. São centenas de milhares de prisões preventivas no Brasil.
O sr. acha que André do Rap deve ser preso novamente?
Espero que seja preso. Lugar de bandido é na cadeia. Havia fundamentos para mantê-lo preso e pessoalmente acho que a decisão de soltá-lo foi equivocada.
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