Entenda os próximos passos do pedido de inquérito da PGR contra Jair Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República solicitou hoje ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para investigar as denúncias envolvendo a compra da Covaxin.
A Procuradoria-Geral da República informou hoje ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para investigar as denúncias envolvendo a compra da Covaxin.
A solicitação ficará a cabo de Rosa Weber, ministra sorteada quando o primeiro pedido de investigação sobre o tema foi apresentado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) Jorge Kajuru (Podemos-GO).
O pedido foi apresentado pelos senadores depois que O Antagonista publicou em primeira mão as denúncias de Luis Miranda (DEM-DF) e Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde.
Segundo os irmãos Miranda, o presidente sabia das suspeitas sobre um esquema de propina dentro do Ministério para superfaturar a compra da Covaxin.
A manifestação da PGR vem logo após a instituição ter sua orelha puxada por Rosa. Os procuradores tinham dito à ministra que seria melhor esperar o encerramento da CPI para iniciar uma investigação própria dos fatos citados no colegiado.
Mas a ministra disse que a PGR deveria agir, pois o órgão não poderia atuar como um mero “espectador” do desenrolar dos fatos. Vale destacar aqui que a procuradoria tem o papel de acusador, se for o caso, e de fiscal da lei nos processos judiciais.
Agora, após o pedido assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, cabe à ministra do STF autorizar ou não as diligências solicitadas pela PGR, que servirão de base para eventual ação penal.
“A PGR vai buscar indícios concretos de provas relacionadas ao suposto crime”, diz o constitucionalista Guilherme Amorim.
Ao contrário da apresentação de denúncia, nessa fase não é necessária aprovação dos deputados. Segundo Amorim, essa diferença existe porque todos são iguais perante à lei, até o presidente da República.
Passada a fase de abertura de inquérito chega a vez da denúncia. E é a partir daqui que o processo fica mais intrincado e político.
Caso haja apresentação de denúncia, o STF precisa decidir se o pedido deve ser atendido ou não. Depois, se a solicitação for chancelada pelo tribunal, caberá à Câmara analisar se recebe ou não os fatos denunciados — são necessários 342 dos 513 votos da Casa.
Nesse cenário, após a aprovação pela Câmara, o presidente é afastado do cargo para responder ao processo. Se for condenado, sequer volta ao cargo. Se for provada sua inocência, Bolsonaro retorna ao posto sem qualquer limitação.
Nas mãos do PGR
Mas a denúncia pode nem chegar a ser apresentada, e isso independe de indícios de crime. O único que pode apresentar denúncia contra o presidente da República é o PGR, posto atualmente ocupado por Augusto Aras.
Ele pode recusar a apresentação de denúncia mesmo se houver indícios, mesmo que mínimos, sobre a prática de algum crime. Pois esse ato, além de ser de competência exclusiva, é interpretativo, segundo o Welington Arruda, especialista em Direito Público.
“O Brasil precisa rever urgentemente os poderes da PGR, pq essa limitação dá poderes a uma só pessoa. Se fosse a instituição não haveria problema. Nem o STF tem competência para obrigar o PGR a instaurar nada contra o presidente da República”, diz Arruda.
Isso é reforçado pelo tipo de crime a ser investigado no caso, que é a prevaricação. Esse tipo de conduta é difícil de ser comprovada porque a responsabilização criminal nesses casos exige dolo e comprovação de que houve ganho pessoal com a atitude ou omissão.
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