Entenda o projeto que amplia licença-paternidade
Projeto do Senado Brasileiro propõe ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 75 dias.
Em uma decisão recente que promete modificar o panorama de direitos trabalhistas no Brasil, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto audacioso que estende a licença-paternidade de cinco para até 75 dias. Essa mudança, que ainda precisa ser analisada por outras comissões, pode trazer um novo equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais dos trabalhadores brasileiros.
Atualmente, o direito à licença-paternidade é resguardado pela Constituição Federal, mas limita-se a um período breve de cinco dias, podendo chegar a 15 dias para funcionários de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Essa limitação é vista por muitos como insuficiente para atender às necessidades de pais e filhos na fase inicial após o nascimento.
Qual é a proposta de alteração da licença-paternidade?
O texto aprovado propõe uma expansão significativa que pretende alinhar gradualmente a duração da licença-paternidade à licença-maternidade, que hoje é de 120 dias. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é o autor da proposta inicial, que foi reestruturada no substitutivo da comissão.
De acordo com as novas diretrizes sugeridas:
- No primeiro e segundo anos após a sanção da lei, a licença seria de 30 dias.
- Nos terceiros e quartos anos, seria aumentada para 45 dias.
- Após quatro anos da implementação da lei, seria de 60 dias, com a possibilidade de extendê-la por mais 15 dias para empregados de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã.
Como a licença-paternidade pode ser dividida?
Uma das novidades da proposta é a flexibilidade na utilização do período de licença. O empregado poderia dividir o tempo de descanso em dois intervalos: um imediatamente após o parto e o outro podendo ser iniciado até 180 dias postpartum. Essa divisão busca oferecer maior adaptabilidade às necessidades específicas de cada faminília.
Proteção contra demissões e outros direitos
O substitutivo apresentado também propõe medidas adicionais de proteção ao trabalhador, como a proibição da demissão sem justa causa desde o momento de comunicação da data provável de início da licença até um mês após o retorno ao trabalho. Além disso, em casos de nascimento prematuro, a licença começaria na data do nascimento e seria estendida pelo período de internação hospitalar do bebê.
Esse projeto ainda demanda aprovação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, antes de ser votado definitivamente. Se implementado, representará um avanço significativo na promoção do engajamento paternal e no suporte às dinâmicas familiares contemporâneas. A continuidade dessa proposta no Senado é, sem dúvida, uma questão que requer atenção e apoio para promover um equilíbrio mais justo entre vida profissional e responsabilidades familiares.
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