Entenda o caso que levou o CNMP a punir Deltan Dallagnol
Como registramos mais cedo, o CNMP puniu com advertência funcional o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, por ter feito críticas aos ministros da Segunda Turma do STF. Entenda o caso...
Como registramos mais cedo, o CNMP puniu com advertência funcional o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, por ter feito críticas aos ministros da Segunda Turma do STF.
Entenda o caso:
No dia 15 de agosto de 2018, Deltan Dallagnol deu uma entrevista, em férias, para a rádio CBN, cuja pauta era a campanha “Unidos Contra a Corrupção”. Questionado sobre decisões da 2ª Turma do Supremo, o coordenador da Lava Jato respondeu que elas enviavam à sociedade uma mensagem de leniência.
“O Supremo não está olhando para essa figura que está diante de nós. O Supremo está olhando para a figura que estava diante dele um ano atrás. Não afeta nossa competência, vai continuar aqui. Agora o triste é ver, Milton, é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1. Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, e que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção. Objetivamente não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido.”
Em razão da entrevista, o ministro Dias Toffoli pediu sua punição afirmando que Deltan teria faltado com o decoro do cargo.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão ao qual está vinculado, arquivou o caso, desconsiderando qualquer falta funcional e defendendo a liberdade de expressão do procurador.
Mas o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), composto por membros indicados pelos MPs, Senado, Câmara, STF, STJ e OAB, instaurou processo administrativo disciplinar.
Em sua defesa, Deltan afirmou que sua fala foi uma “crítica de autoridade pública contra atos de autoridade pública, em matéria de interesse público”.
Cinco juízes federais já apontaram uma série de problemas no processo. Dois juízes apontaram cerceamento de defesa, um terceiro juiz entendeu que o procurador não poderia ser julgado pelo CNMP num caso já julgado no mérito pelo CSMPF.
Um quarto juiz federal suspendeu o processo por ter ocorrido mais um cerceamento de defesa, visto que deixou de ser colhido um depoimento que um conselheiro do CNMP considerou relevante.
A essas quatro decisões, de cinco juízes, todas favoráveis, havia se somado uma quinta decisão, do ministro Luiz Fux, que chegou a suspender o processo por já ter sido julgado no CSMPF. Fux, porém, mudou de posição radicalmente na semana passada.
Sem provocação, o ministro reverteu a própria decisão e se considerou prevento para outras ações relativas ao PAD, mesmo sem relação de dependência, suspendendo todas as outras decisões proferidas pela Justiça Federal em Curitiba.
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