Entenda em 10 pontos a confusão causada pelo STF
Diante da confusão dos ministros do STF, das malandragens da Alerj e das informações desencontradas na imprensa, O Antagonista explica o imbróglio jurídico por partes: 1) A Primeira Turma do STF impôs ao senador Aécio Neves duas das nove medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código do Processo Penal: o afastamento do mandato parlamentar e o recolhimento noturno; 2) Os artigos...
Diante da confusão dos ministros do STF, das malandragens da Alerj e das informações desencontradas na imprensa, O Antagonista explica o imbróglio jurídico por partes:
1) A Primeira Turma do STF impôs ao senador Aécio Neves duas das nove medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código do Processo Penal: o afastamento do mandato parlamentar e o recolhimento noturno;
2) Os artigos 53 da Constituição Federal e 102 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro determinam apenas que cabe à respectiva Casa Legislativa decidir sobre a prisão de seus integrantes em caso de flagrante de crime inafiançável;
3) O plenário do STF, no entanto, decidiu por 6 votos a 5 que cabe à respectiva Casa Legislativa resolver, também, sobre medidas cautelares diversas da prisão aplicadas contra parlamentares, quando elas interferem “direta ou indiretamente” no exercício de seus mandatos;
4) O Senado, por 44 votos a 26, tomou então decisão contrária às duas cautelares aplicadas a Aécio Neves;
5) Aproveitando-se da decisão do STF, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, por exemplo, revogou não só a prisão preventiva, mas também o afastamento do deputado estadual Gilmar Fabris, filmado recebendo propina de R$ 50 mil entregue por um membro do governo estadual;
6) O TRF-2 determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB do Rio, por envolvimento na máfia dos transportes, bem como seus afastamentos dos mandatos de deputado estadual;
7) O TRF-2 encaminhou para aval da respectiva Casa Legislativa – no caso, a Alerj – apenas a decisão sobre a prisão do trio peemedebista, como mandam as Constituições Federal e Estadual, não a que se referia ao afastamento dos mandatos;
8) A Alerj decidiu contrariamente à prisão por 39 votos a 19, mas, aproveitando-se da decisão do STF decorrente do caso de Aécio Neves, decidiu revogar juntamente o afastamento dos deputados (e, de quebra, em vez de notificar o TRF-2 da decisão contra a prisão, emitiu diretamente alvará de soltura, o que tampouco é de sua competência);
9) O acórdão da decisão do STF decorrente do caso de Aécio, no entanto, ainda não foi publicado e O Antagonista apurou que, diante da repercussão negativa do efeito cascata nas Casas Legislativas do país, ele vai delimitar textualmente seus efeitos para parlamentares federais;
10) O MPF vai recorrer ao TRF-2 para garantir o afastamento de Picciani, Melo e Albertassi de seus mandatos e, como comentou Marco Aurélio Mello, o STF fatalmente decidirá sobre o tema.
A propósito: os 6 votos no STF que geraram a confusão jurídica pelo país foram de Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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