Entenda as mudanças do Senado no texto que aumenta CSLL de bancos
Os senadores terminaram de votar ontem o texto que aumenta de 15% para 25% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, o percentual cobrado cai para 20%...
Os senadores terminaram de votar ontem o texto que aumenta de 15% para 25% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, o percentual cobrado cai para 20%.
Corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito pagarão 20% de CSLL até o fim de 2021, voltando para a alíquota original de 15% em 2022.
As agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais pagarão alíquota de 15% até 2022. A partir de 2023, a CSLL sobe para 20%.
A medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro para aumentar a CSLL de instituições financeiras ainda será novamente analisada pela Câmara, que tem até 28 para analisar o texto antes que o projeto perca a validade.
O texto foi proposto, segundo o governo, para compensar a redução das alíquotas de impostos sobre óleo diesel e gás de cozinha. Na versão original, a MP abordava a tributação dos bancos e da indústria química, e limitava a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência.
A Câmara dos Deputados acrescentou no texto reduções das isenções tributárias sobre combustíveis consumidos na Zona Franca de Manaus e redistribuiu os valores arrecadados com impostos sobre loterias.
No Senado, apenas algumas mudanças para compra, por pessoas com deficiência, de automóveis novos com redução de IPI foram excluídas. A proposta previa a definição de um valor máximo para a aquisição, além do aumento, de dois para três anos, do intervalo para que o benefício fosse usado.
Porém, a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no rol de beneficiários do incentivo foi mantida pelos senadores.
Zona Franca de Manaus
Na Zona Franca de Manaus, a venda de combustíveis, mesmo que por empresas localizadas em outros locais do país, é considerada exportação, ou seja, sem incidência de tributos.
A mudança aprovada também pelos senadores impede que essa isenção seja aplicada nas vendas de petróleo, lubrificantes e combustíveis. A regra também vale para empresas instaladas na zona franca, só que para o imposto de importação.
Mas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), anunciou que o Executivo vetará a mudança. Argumentou que o tema precisaria ser tratado em projeto de lei complementar, sendo que medidas provisórias só tratam de temas que podem ser regulados por lei ordinária.
Indústria química
A MP inicia ainda a revogação gradual, ao longo dos próximos sete anos, do regime de incentivos tributários para indústrias químicas. O texto do governo previa a revogação imediata, mas o período foi alongado pelo Senado, depois que a Câmara aprovou prazo de 48 meses.
O texto do Senado prevê que as alíquotas de PIS e Cofins atualmente cobradas do setor (1% e de 4,6%, respectivamente) serão mantidas até junho, para então serem majoradas, conforme os prazos abaixo:
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Até o fim de 2021: 1,08% e 4,98%
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2022: 1,24% e 5,74%
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2023: 1,32% e 6,12%
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2024: 1,32% e 6,12%
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2025: 1,40% e 6,50%
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2026: 1,48% e 6,88%
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2027: 1,56% e 7,26%
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2028: Fim do incentivo
Loterias
Os senadores mantiveram proposta da Câmara que altera a repartição da arrecadação de loterias esportivas. A medida estabelece que os primeiros pagamentos a serem feitos sobre o total arrecadado serão os prêmios.
Do restante, 0,05% e 0,10% ficarão com a seguridade social; 0,82% com escolas que bateram metas de desempenho em exames nacionais; 2,55% com o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% com clubes que cederam seus símbolos para uso da loteria e 95% com os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
O projeto também altera a lei que define o crime de lavagem de dinheiro, para incluir as sociedades que exploram loterias no rol de entidades sob fiscalização de movimentação financeira pelo Banco Central.
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