Empresa pagará mais de R$ 22 milhões à União por extração ilegal de minério
A Terceira Turma do TRF da 4ª Região condenou a empresa Comercial Daclande a indenizar a União em R$ 22,8 milhões por extração ilegal de minério do tipo brita...
A Terceira Turma do TRF da 4ª Região condenou a empresa Comercial Daclane a indenizar a União em R$ 22,8 milhões por extração ilegal de minério do tipo brita. O tribunal acolheu recurso do governo e dobrou a indenização devida pela empresa por danos patrimoniais.
A indenização será corrigida a partir da data do auto de infração da extração ilegal de brita, de agosto de 2011.
“A indenização em razão do ato ilícito praticado pela empresa ré deve ser suficiente para reparar o dano causado, ou seja, deve ser equivalente, de forma hipotética, à reposição do minério extraído do seu local de origem. Nesse contexto, a indenização, no caso em análise, deve se dar pelo valor de comercialização do minério irregularmente extraído pela parte ré, por corresponder ao preço ordinário do minério, de propriedade da União, o qual foi indevidamente retirado da natureza pela ré”, escreveu a relatora, Marga Tessler, no voto vencedor.
A empresa queria reduzir a indenização, calculada a partir de agosto de 2011 porque, em 2014, ela recebeu autorização do governo para explorar minério de brita. Mas, segundo a desembargadora, a autorização previa a extração de 50 mil toneladas em quatro anos, “quantidade significativamente inferior ao montante extraído pela empresa”, segundo a relatora.
“Tal autorização não torna lícita a atividade ilícita até então praticada, nem torna legítima a exploração da quantia excedente à efetivamente permitida”, escreveu a desembargadora.
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