Emissão do CPF pode exigir reconhecimento facial para correção de dados
Em casos de discrepâncias de informações durante a obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal pode exigir a presença do cidadão nas unidades de atendimento.
A Secretaria da Receita Federal anunciou uma atualização importante na forma como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será gerenciado, portanto, a partir de agora, a entidade poderá usar a tecnologia de reconhecimento facial para corrigir inconsistências nos dados do CPF.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 10, tem o objetivo de reforçar a segurança nos processos de obtenção e regularização do CPF.
Uso do reconhecimento facial nos processos do CPF
Segundo o novo texto, em casos de discrepâncias de informações durante a obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal pode exigir a presença do cidadão nas unidades de atendimento para a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.
Além disso, o cidadão deverá apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada.
Haverá situações em que a medida será aplicada, como na:
- inscrição no CPF
- Alteração de dados cadastrais
- Regularização da situação cadastral
- Cancelamento e no restabelecimento da inscrição.
Caso esteja tudo em conformidade, a emissão do CPF continuará sendo realizada online, como é feito atualmente.
Objetivo da medida
A Receita Federal destacou que a principal motivação para essa inovação é aumentar a segurança no acesso aos serviços públicos e garantir a correta aplicação dos recursos do estado.
É uma barreira a mais contra possíveis fraudes ou desvios.
Prosseguimento da emissão da nova carteira de Identidade nacional (CIN)
Em relação à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o prazo para que os estados iniciem a emissão terminou na quinta-feira, 11.
Até o momento, foram emitidos cerca de 3 milhões desses novos documentos.
A CIN unifica o Registro Geral (RG) em todo o país através do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme lei nº 14.534/2023.
A ideia dessa mudança é aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e combater fraudes no Brasil.
As medidas são um grande passo para o aprimoramento da segurança digital no país. Fonte:
Portal Contábeis
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