“Embora os benefícios pareçam excessivos, a alternativa seria mais lesiva”
Rodrigo Janot explica em seu artigo que decidiu conceder o benefício da imunidade penal aos colaboradores da JBS alicerçado em três premissas...
Rodrigo Janot explica em seu artigo que decidiu conceder o benefício da imunidade penal aos colaboradores da JBS alicerçado em três premissas:
– a gravidade de fatos, corroborados por provas consistentes que lhe foram apresentadas;
– a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação;
– a situação concreta de que, sem esse benefício, a colaboração não seria ultimada e, portanto, todas as provas seriam descartadas.
Para os que acham que saiu barato, Janot anota as seguintes considerações pouco conhecidas:
– o pagamento de multa de 11 bilhões de reais;
– as punições da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção ainda estão em aberto;
– no que se refere às operações suspeitas no mercado de câmbio, não estão elas abrangidas pelo acordo e os colaboradores permanecem sujeitos à integral responsabilização penal;
– a colaboração é muito maior que os áudios questionados.
“Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país.”
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