Eleições 2018: pesquisas registradas e detalhadas
A partir de hoje, com base na resolução do TSE sobre as eleições de 2018, os institutos são obrigados a registrar toda e qualquer pesquisa com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação...
A partir de hoje, com base na resolução do TSE sobre as eleições de 2018, os institutos são obrigados a registrar toda e qualquer pesquisa com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
As empresas deverão, também obrigatoriamente, detalhar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistados, além do nome de quem contratou a pesquisa e o número do registro na Justiça Eleitoral.
Divulgações fora desse padrão constituirão crime, sob pena de detenção de seis meses a um ano para os responsáveis, e multa que varia entre 53 mil reais e 106 mil reais.
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