PARA JANOT, EIKE É DEVEDOR DE HONORÁRIOS A MULHER DE GILMAR
Uma vez superada a alegação de impedimento, Rodrigo Janot também quer que seja declarada a suspeição do ministro. Segundo ele, "há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz"...
Uma vez superada a alegação de impedimento, Rodrigo Janot também quer que seja declarada a suspeição do ministro. Segundo ele, “há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz”.
Ele explica que, “como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia”.
“Por isso, confirma-se a causa de suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.”
Confira AQUI a íntegra do documento.
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