É mentira que a ação de Janot anulará investigações
Rodrigo Janot entrou com uma ação de inconstitucionalidade para impedir que delegados possam firmar e levar adiante acordos de delação sem a participação do MP. Em resposta, a associação dos delegados da PF soltou uma nota na qual afirma que, se a ação for deferida pelo STF, investigações importantes, como as da Lava Jato e da Acrônimo, poderão ser anuladas.Agora à noite, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa da ação de Janot.Eis a nota assinada por José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR...
Rodrigo Janot entrou com uma ação de inconstitucionalidade para impedir que delegados possam firmar e levar adiante acordos de delação sem a participação do MP. Em resposta, a associação dos delegados da PF soltou uma nota na qual afirma que, se a ação for deferida pelo STF, investigações importantes, como as da Lava Jato e da Acrônimo, poderão ser anuladas.
Agora à noite, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa da ação de Janot.
Eis a nota assinada por José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR:
“O Procurador-Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra itens da Lei de Organizações Criminosas que preveem possibilidade de acordos de colaboração premiada propostos ou travados por delegados de polícia (ADI nº 5.508/2016).
Em nota publicada no dia de hoje, a Associação dos Delegados de Polícia Federal afirma que o deferimento desta ADI poderia levar à anulação de importantes investigações em curso no País, inclusive as Operações Acrônimo e Lava-Jato.
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer que isto não corresponde à verdade. A declaração desinforma a opinião pública, foge à boa técnica e mesmo a uma leitura direta do que foi pedido ao Supremo Tribunal Federal pelo Chefe do MPF.
Muito ao contrário do que afirmado pelo órgão de classe dos delegados de polícia federal, a ação busca exatamente impedir que continuem a ser aplicados artigos da lei de organizações criminosas cuja utilização poderia – aí, sim –, levar a nulidades futuras. E, igualmente em favor da segurança jurídica, pede ainda o PGR, expressa e claramente, que o STF module sua decisão no sentido de que tenha efeitos apenas no futuro, vale dizer, que NÃO afete a decisão qualquer eventual colaboração já consolidada, em qualquer processo, mesmo que realizada pela autoridade policial e não, como impõe o princípio acusatório, pelo Ministério Público, titular privativo da ação penal. Determinada esta modulação em ação de controle concentrado no Supremo, estarão garantidas TODAS as colaborações que foram travadas com base nos artigos questionadas, evitando-se, assim – e não provocando, como afirmado -, decisões anulatórias por parte de órgãos inferiores do Poder Judiciário.
Não se coaduna com os princípios de nosso sistema jurídico, e atenta contra os direitos de defesa de qualquer investigado, que seja travado qualquer nível de acordo de colaboração sem que a iniciativa seja do titular da ação penal, entre outros pelo simples motivo de que este órgão de Estado – o Ministério Público –, e nenhum outro, é em todos os casos o responsável por decidir se há de fato provas mínimas para que seja denunciado.
Toda e qualquer investigação – notadamente aquelas a cargo do Ministério Público Federal, e da Polícia Federal -, será, de toda a forma, preservada, na completa integridade. Mesmo os acordos de colaboração que foram eventualmente praticados usando esta equivocada e inconstitucional previsão de iniciativa de autoridade policial serão, se o STF deferir o pedido do PGR, integralmente mantidos e convalidados. O MPF, fiscal da Lei e titular da ação penal em nível federal, trabalha sempre pela segurança jurídica e pela integridade, eficiência e eficácia das ações criminais a seu cargo.
As investigações em curso nas Operações Lava Jato e Acrônimo – nas quais, aliás, são absolutamente pontuais, quando existentes, os casos de colaboração firmados pela polícia – continuarão a apresentar, com toda a segurança jurídica, os excelentes resultados que a sociedade acompanha e espera, decorrentes do trabalho técnico e conjunto do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal. Declarações em que se sobressai, infelizmente, o aspecto corporativo, em detrimento do interesse público, não farão com que as instituições fraquejem em nada no cumprimento de seus deveres.”
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