“É impositivo que se aplique a pena combinada”
Em seu artigo na Folha sobre a manutenção de acordos de delação premiada, o procurador Carlos Fernando Lima defende que a análise do juiz na ocasião da sentença "deve se restringir apenas sobre eventual descumprimento das obrigações pelo colaborador".Se concluir não ter havido isto...
Em seu artigo na Folha sobre a manutenção de acordos de delação premiada, o procurador Carlos Fernando Lima defende que a análise do juiz na ocasião da sentença “deve se restringir apenas sobre eventual descumprimento das obrigações pelo colaborador”.
Se concluir não ter havido isto, “é impositivo que se aplique a pena combinada, ou uma ainda menor, caso o resultado alcançado tenha sido excepcional. Mas nunca uma sanção maior, pois implicaria uma violação aos princípios mencionados” da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica.
“É preciso lembrar que o colaborador abre mão de importantes direitos ao celebrar o acordo, como o de não produzir prova contra si mesmo ou de exercer em sua plenitude o direito de recorrer da sua sentença condenatória.
Além disso, ele trouxe à tona fatos criminosos que eram desconhecidos das autoridades, o principal objetivo do instituto.”
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