Duas questões para Augusto Aras
Na sabatina da próxima quarta-feira 25, algum senador poderia questionar o subprocurador Augusto Aras sobre sua atuação paralela como advogado. Duas questões precisam ser esclarecidas...
Na sabatina da próxima quarta-feira 25, algum senador poderia questionar o subprocurador Augusto Aras sobre sua atuação paralela como advogado.
Duas questões precisam ser esclarecidas:
– O artigo 281 da Lei Complementar 75/93 garante o exercício da advocacia para membros que ingressaram antes da CF de 1988, desde que tenham formalizado o pedido para tal no prazo legal de dois anos. Não há no dossiê encaminhado por Aras ao Senado qualquer comprovação de que ele tenha feito isso dentro do período determinado.
– Em 2015, o ministro Luiz Fux derrubou a liminar – e a indeferiu no mérito – que permitia a Aras exercer a advocacia paralelamente às suas funções no MPF. O subprocurador, porém, manteve seu escritório até hoje.
O indicado a PGR pode se antecipar e enviar a O Antagonista os esclarecimentos.
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