Drogaria São Paulo é condenada em R$30 mil por assédio moral
Drogaria São Paulo é condenada pelo TRT-2 a pagar R$30 mil a ex-funcionária por gordofobia e assédio moral, marcando um passo importante contra a discriminação no local de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Drogaria São Paulo a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma ex-funcionária por gordofobia. A decisão, dada em primeira instância, é fruto de uma denúncia de assédio moral feita pela vítima contra o gerente do local onde trabalhava, uma loja da rede em Guarujá, São Paulo.
Assédio moral: gerente chamava consultora de “velha, gorda e feia”
A ex-funcionária, que atuava como consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos, alegou no processo que o gerente a ofendia, chamando-a de “velha, gorda e feia” e afirmava que ela não era adequada para a função que desempenhava há 11 anos. O mesmo gerente fazia comparações denegrindo a ex-funcionária, a descrevendo como fora do “padrão”, em relação a outra colega que era “nova, bonita e bailarina”.
Humilhações aconteciam na frente de clientes
De acordo com o processo, as humilhações chegavam a ocorrer na frente de clientes, que, em alguns casos, intervinham em defesa da consultora. A trabalhadora solicitou transferência de unidade, no entanto, sem sucesso, visto que não havia disponibilidade da sua posição em outra loja da rede em Guarujá. Diante do quadro, ela acabou pedindo demissão.
Consultora temia perseguição caso denunciasse
Conforme o processo, a ex-funcionária informou que, enquanto estava empregada na empresa, não teve coragem de denunciar o gerente no canal de ouvidoria da empresa por medo de ser perseguida. Em defesa, a Drogaria São Paulo questionou a ausência de provas e alegou que a ex-funcionária poderia ter utilizado o canal de ouvidoria para denunciar as situações narradas.
Ex-funcionários confirmam assédio moral
O tribunal ouviu outros ex-funcionários que também confirmaram o assédio moral praticado contra a consultora e corroboraram o medo da vítima de ser retaliada caso realizasse a denúncia. Uma das testemunhas relatou que a consultora era constantemente ameaçada de substituição por outra “de presença”.
Diante dos relatos e das provas apresentadas, o tribunal manteve a indenização de R$ 30 mil, ressaltando o objetivo de compensar adequadamente a ex-funcionária, além de apresentar uma sanção pedagógica à empresa, acusada de negligenciar a orientação de seus prepostos e permitir um ambiente de trabalho impróprio.
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