Flávio Dino, do STF, suspende emendas impositivas

27.04.2025

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Flávio Dino, do STF, suspende emendas impositivas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 14.08.2024 18:01 comentários
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Flávio Dino, do STF, suspende emendas impositivas

Na semana passada, o ministro já havia suspendido a execução das chamadas emendas pix

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Flávio Dino, do STF, suspende emendas impositivas
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira todas as emendas impositivas – aquelas em que o governo federal é obrigado a pagar até o final do anoapresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão sobre as emendas impositivas englobam tanto as de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

A decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada.

Decisão cobra por mais transparência?

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”.

Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

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