Dino: “Não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar”
Ministro do Supremo Tribunal Federal se manifesta em ação que julga os limites constitucionais das Forças Armadas
O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou na ação que julga os limites constitucionais das Forças Armadas.
Em voto proferido neste domingo, 31, data do golpe militar no país, o magistrado afirmou que o julgamento ocorre “em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”.
Segundo o ministro, “tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis”.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
Dino acompanhou o relator, o ministro Luiz Fux, que afirmou em seu voto que a Constituição “não possibilita uma intervenção militar constitucional”.
O STF formou placar de 3 votos a 0 para esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o voto do relator.
A análise da ação acontece em plenário virtual e tem previsão de se estender até o dia 8 de abril.
A ação partiu do PDT que pede ao STF a proibição para o uso do artigo 142 da constituição por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro como forma de pregar uma intervenção militar. O trecho fala em Forças Armadas como Poder Moderador com competência para arbitrar conflitos entre os Poderes.
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