Dias Toffoli violou norma no TSE
Ao devolver a relatoria da ação de impugnação de mandato eleitoral de Dilma Rousseff a Maria Thereza, que foi voto vencido quando quis arquivar o caso, o ministro Dias Toffoli violou uma norma no TSE...
Ao devolver a relatoria da ação de impugnação de mandato eleitoral de Dilma Rousseff a Maria Thereza, que foi voto vencido quando quis arquivar o caso, o ministro Dias Toffoli violou uma norma no TSE.
Vejam o que diz o artigo 25:
“Art. 25. As decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor; conterão uma síntese das questões debatidas e decididas, e serão apresentadas, o mais tardar, dentro em cinco dias.”
É vergonhoso que ele tenha devolvido a ação a quem não podia sequer lavrá-la depois de ter sido derrotada em plenário, contrariando um princípio lógico.
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