Despacho sobre exportação de madeira foi pedido no dia de reunião entre Salles e madeireiros
O 'despacho interpretativo' que facilitou a exportação de madeira extraída ilegalmente foi solicitado ao Ibama no mesmo dia em que Ricardo Salles reuniu-se com madeireiros no Pará. O encontro, segundo a PF, também contou com a presença de Eduardo Bim, presidente afastado da autarquia...
O ‘despacho interpretativo’ que facilitou a exportação de madeira extraída ilegalmente foi solicitado ao Ibama no mesmo dia em que Ricardo Salles reuniu-se com madeireiros no Pará. O encontro, segundo a PF, também contou com a presença de Eduardo Bim, presidente afastado da autarquia.
“O pedido digitalizado apresentou carimbo de recebimento pela Presidência do Ibama e, embora no carimbo não constasse a data do recebimento, o referido pedido foi encaminhado pelo chefe de gabinete da Presidência do Ibama em 06/02/2020, às 13h53min. Ao que tudo indica, no mesmo dia 06/02/2020, Ricardo de Aquino Salles, Ministro do Meio Ambiente, encontrou-se, no final da manhã, com representantes das referidas empresas, com um diretor da “Tradelink Madeiras Ltda”, com o Presidente do Ibama (Eduardo Fortunato Bim), com o Diretor de Proteção Ambiental (Olivandi Alves Borges de Azevedo), além de parlamentares, para uma reunião sobre exportação de madeiras ativas do estado do Pará”.
Bim virou do avesso o Direito brasileiro para fazer valer a interpretação de que apenas a licença de exportação de madeira seria suficiente para manter a fiscalização da autarquia sobre casos de extração ilegal. “É uma desproporcionalidade da ação estatal”, disse em fevereiro de 2020, quando publicou seu ‘despacho interpretativo’.
Segundo Bim, a necessidade de dupla autorização é “desnecessária” e “a fiscalização ambiental não é prejudicada” pela unificação das licenças de extração e exportação, pois o sistema digital do Ibama permitia que as averiguações fossem feitas por amostragem.
“Equivocado entender que o DOF exportação não possibilita a fiscalização da carga, quando não apenas isso é possível, pelo dever geral de proteção ambiental.”
O presidente do Ibama chegou a argumentar que o modelo vigente de fiscalização resultou em “enorme problema para o setor exportador paraense, colocando em risco a imagem do Brasil no exterior e a própria subsistência das empresas, dos seus colaboradores e da cadeia produtiva associada”.
Bim citou ainda que o Código Florestal prevê tal unificação.
“[O Código Florestal] apenas aduz que para o transporte precisa de licença de transporte, emitida pelo órgão competente do Sisnama, e para a exportação, emitida pelo órgão federal competente. Como o órgão federal competente, o Ibama, faz parte do Sisnama, nada impede que ambas as autorizações sejam veiculadas em único instrumento, o DOF exportação.”
Para o presidente do Ibama, pensar o contrário seria “leitura muito literal e isolada” que acaba por “interpretar o direito em tiras […] se esquecendo a sua sistematicidade”.
“Deve-se proceder a interpretação conforme à Constituição não apenas em relação ao princípio da proporcionalidade, completado com a Lei da Liberdade Econômica, mas ainda com os princípios constitucionais da eficiência. O princípio constitucional da economicidade gera a necessidade de uma análise do custo-benefício para a alocação dos recursos públicos, não sendo a economicidade apenas a busca do menor custo, mas a maximização do bem-estar social.”
Depois de publicado esse despacho, Bim recebeu até carta de agradecimento do Centro de Indústrias do Pará. No texto, a entidade disse que o modelo de fiscalização anulado por Bim prejudicava a economia do estado “quando confundiu legais com ilegais, quando incendiou equipamentos”.
Leia o despacho aqui.
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