Desembargadora com 57 contas bancárias pode ter entregue declarações falsas à Receita Desembargadora com 57 contas bancárias pode ter entregue declarações falsas à Receita
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Desembargadora com 57 contas bancárias pode ter entregue declarações falsas à Receita

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 20.02.2020 17:46 comentários
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Desembargadora com 57 contas bancárias pode ter entregue declarações falsas à Receita

Dona de 57 contas bancárias e alvo da Operação Faroeste, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia, pode ter entregue à Receita Federal declarações de imposto de renda falsas...

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Desembargadora com 57 contas bancárias pode ter entregue declarações falsas à Receita
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Dona de 57 contas bancárias e alvo da Operação Faroeste, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia, pode ter entregue à Receita Federal declarações de imposto de renda falsas.

Análise preliminar da Procuradoria-Geral da República indica que a magistrada pode ter incluído despesas não realizadas com a intenção de reduzir a base de cálculo do IRPF, por três exercícios fiscais consecutivos (2006, 2007 e 2008).

Maria da Graça é suspeita de integrar organização criminosa que teria vendido sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia. Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária da PF na Operação Faroeste identificou uma movimentação de R$13, 3 milhões desde janeiro de 2013. Os investigadores dizem que R$ 1, 9 milhão não apresenta origem/destino destacado.

A PGR comunicou as suspeitas ao Conselho Nacional de Justiça, que determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora para apurar possíveis infrações disciplinares no caso.

“Verificando que tais condutas configuram afronta, em tese, aos artigos 1º, 5º, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao artigo 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura, encaminho nesse voto proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal para o aprofundamento das investigações mediante o contraditório e a observância do devido processo legal, com vistas à aplicação das sanções eventualmente cabíveis”, afirmou o corregedor, ministro Humberto Martins.

Os fatos também eram apurados na esfera criminal, mas a ação penal no STJ contra a magistrada foi suspensa após adesão ao regime de parcelamento de débitos fiscais.

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