Desembargador responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro Luis Felipe Salomão (foto), relator da Reclamação Disciplincar, afirmou que o desembargador é acusado de divulgar conteúdo político-partidário em um meio de comunicação de grande alcance. Além disso, de acordo com a ação, o magistrado está envolvido na disseminação de notícias falsas e participou, estimulou e incitou movimentos antidemocráticos. Também é apontado que Buhatem acompanhou uma comitiva presidencial em uma viagem enquanto estava no exercício do cargo de desembargador.
As investigações realizadas no gabinete de Buhatem revelaram indícios de paralisação irregular de processos por um longo período. A equipe da Corregedoria identificou que o desembargador não se declarou impedido de julgar um caso em que sua própria cunhada atuou como advogada. Por fim, a apuração encontrou em um computador funcional de uso do magistrado um pedido de favorecimento a uma das partes em um processo sob sua relatoria.
Quebra de imparcialidade
Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça destacou que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e compromete a imparcialidade, representando uma violação a preceitos constitucionais cujo propósito é evitar qualquer tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder, em detrimento das normas de moralidade. Salomão também defendeu a necessidade de quebra de sigilo bancário para investigar a suposta participação do magistrado no estímulo, financiamento e propagação dos eventos que antecederam e ocorreram após os atos de 8 de janeiro.
Além de solicitar a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se manifestou favoravelmente à manutenção da liminar que já havia sido concedida para bloquear as redes sociais do desembargador. O ministro também votou a favor da não necessidade de afastamento cautelar do magistrado, uma vez que, naquele momento, o TJRJ já havia concedido um pedido de licença prolongada a Buhatem.
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