Desembargador que livrou Flávio queria anular provas contra 95 investigados por rachadinha
O desembargador Paulo Rangel, autor do voto decisivo que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, queria anular não só as provas contra ele, mas de outras 94 pessoas que foram investigadas na primeira instância pelo esquema de rachadinha...
O desembargador Paulo Rangel, autor do voto decisivo que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, queria anular não só as provas contra ele, mas de outras 94 pessoas que foram investigadas na primeira instância pelo esquema de rachadinha.
Além de Flávio e Fabrício Queiroz, seriam beneficiadas a loja de chocolates do senador e sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, mais empresas, ex-assessores e familiares suspeitos de colaborarem para o esquema, alvos de quebras de sigilo e buscas e apreensões determinadas no ano passado pelo juiz Flávio Itabaiana, de primeira instância.
A lista inclui também a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar (atualmente foragida) e a filha Nathalia Queiroz, que já ocupou cargo na Alerj e no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados (veja a lista completa no final desta reportagem).
Todos respondem no inquérito por peculato, lavagem de dinheiro e/ou organização criminosa.
Em seu voto, Paulo Rangel considerou que, como, para ele, Itabaiana não tinha competência para supervisionar a investigação, todos os seus atos no caso seriam nulos, citando a teoria dos “frutos da árvore envenenada, isto é, os vícios da planta transmitem-se aos seus frutos”.
“CONCEDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, aplicando o artigo 580 do CPP, estendendo os efeitos subjetivos da decisão aos demais investigados, considerando ainda que 95 pessoas de ‘uma só canetada’ tiveram seus direitos constitucionais atingidos e violados”.
O voto só não prevaleceu por causa da desembargadora Mônica Tolledo que, apesar de votar pela remessa do caso ao Órgão Especial, manteve válidos os atos de Flávio Itabaiana.
A relatora, Suimei Cavalieri, votou para manter o caso com o juiz, por entender que ele sempre teve competência e, portanto, teve legitimidade para autorizar as diligências e coletar as provas.
Veja abaixo as pessoas que seriam beneficiadas:
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